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Alunos do Rui Barbosa participam de palestra com policiais da Patrulha Escolar

A conversa com os estudantes foi para conscientização sobre a proibição do comércio e os perigos proporcionados pelo cigarro eletrônico

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|Fotos: Divulgação/Rui Barbosa|
Gramado Presentes

Com o objetivo de trazer um alerta sobre a ilegalidade da utilização dos cigarros eletrônicos, os estudantes do Ensino Fundamental 2 e Médio, do Colégio Luterano Rui Barbosa, de Marechal Cândido Rondon, participaram na manhã desta terça-feira (21.06) de uma palestra com os representantes da Polícia Militar, Cabo Frantchesco Luisi Nettson e Soldado Thais Campos Lambert. Os dois policiais fazem parte da Patrulha Escolar de Marechal Cândido Rondon e realizam um trabalho preventivo nas escolas.

Conforme o Cabo Frantchesco é muito importante que as pessoas tenham o conhecimento de que o comércio do cigarro eletrônico é proibido no Brasil.

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“Nós buscamos trazer informações sobre este problema tão sério. Explicamos aos estudantes que o consumo destas substâncias não é licito no Brasil e também ressaltamos os grandes malefícios causados por este consumo”, opina. 

A coordenadora pedagógica, Maria Claudete Kozerski, explica que esta temática faz parte do currículo escolar e estes temas são debatidos amplamente com os estudantes para que possam ter ciência dos malefícios do uso de drogas, neste caso, em especial o Vaper, e a partir desta conscientização possam tomar decisões assertivas em qualquer momento de sua vida.

O diretor do Rui Barbosa, pastor Cleudimar Robeson Wulff, avalia que a programação foi muito produtiva.

“A presença do policiamento militar foi fundamental para conscientização da ilegalidade do cigarro eletrônico e também ajudou a reforçar os inúmeros malefícios que o consumo destes produtos causam à saúde”, pontua.

Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos que simulam o ato de fumar foram proibidos aqui no Brasil. A decisão baseou-se no princípio da precaução, pois não existem dados científicos que comprovem a eficácia do produto.

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