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Covid-19

MPPR emite recomendações alertando escolas e Conselhos Tutelares sobre a obrigatoriedade de vacinação do público infantojuvenil contra a Covid-19

As recomendações alertam que a vacinação de crianças e adolescentes, inclusive contra a Covid-19, é direito desse público e dever dos pais, conforme a legislação em vigor e as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal a esse respeito

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|Foto: Arquivo/Portal Rondon|
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O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal emitiram duas recomendações administrativas conjuntas sobre a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19. Uma delas é dirigida aos conselheiros tutelares de Curitiba, e a outra, às secretarias de Educação de Curitiba e do Paraná e às escolas localizadas na capital. Pelo MPPR, assinam os documentos as Promotorias de Justiça da Saúde Pública, da Educação e da Infância e Juventude de Curitiba. Pelo MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Adjunta do Paraná.

As recomendações alertam que a vacinação de crianças e adolescentes, inclusive contra a Covid-19, é direito desse público e dever dos pais, conforme a legislação em vigor e as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal a esse respeito. Assim, o primeiro documento alerta os conselheiros tutelares para que, quando tiverem ciência de casos de vacinação incompleta de crianças e adolescentes a partir dos cinco anos de idade, notifiquem os pais ou responsáveis para que compareçam no Conselho Tutelar para receberem orientação quanto à obrigatoriedade da vacinação, dando prazo suficiente para que a situação seja regularizada. Caso, decorrido o prazo, os pais ou responsáveis não apresentarem comprovante da vacinação completa, deverão adverti-los e comunicar o fato ao MPPR para as providências legalmente cabíveis.

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Comprovação 

Na segunda recomendação, pede que as secretarias e as instituições de ensino adotem providências urgentes para que todas as escolas públicas e privadas situadas em Curitiba exijam a comprovação documental de todas as vacinas obrigatórias (inclusive contra a Covid-19) no ato da matrícula dos alunos de 5 a 17 anos de idade (exigindo também a apresentação dos documentos aos pais ou responsáveis que eventualmente já tenham feito a matrícula, sem a comprovação vacinal). Caso o documento não seja apresentado, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, para a adoção de providências (sem que sejam impedidas a matrícula e a frequência às aulas presenciais).

O MPPR e o MPF advertem ainda que o não cumprimento injustificado das recomendações levará à tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal de agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Com informações de MPPR

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