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Rui Barbosa

Agronegócio

Medida Provisória de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes

Medida prevê prazos de até 10 anos para pagamento, cria fundo de garantia e estabelece punições para fraudes em laudos de perdas climáticas.

Publicado

em

Agência Brasil.

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais, beneficiando produtores e cooperativas afetados por dificuldades financeiras, especialmente em razão de eventos climáticos extremos.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor.

Charles Pinturas

Além da renegociação das dívidas, a MP cria um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a oferecer garantias às instituições financeiras em operações de crédito rural contratadas por produtores prejudicados por secas, geadas, enchentes e outros eventos climáticos.

Regras e punições

Para evitar fraudes, a medida estabelece penalidades rigorosas para produtores ou cooperativas que apresentarem informações falsas sobre perdas de safra ou renda. Quem utilizar documentos fraudulentos perderá o direito ao benefício, terá que devolver integralmente os recursos recebidos, com correção monetária, e ficará impedido de acessar linhas de crédito rural subvencionadas ou incentivos públicos por até cinco anos.

Os profissionais responsáveis pela emissão ou validação de laudos falsos também poderão responder civil, administrativa e eticamente pelos prejuízos causados.

Prazo para pagamento

Pelas regras gerais, as dívidas poderão ser renegociadas em até oito anos, com pagamento apenas dos juros durante o período de carência e início da amortização do principal dois anos após a contratação.

Já produtores que comprovarem perdas superiores a 40% da renda bruta em pelo menos três safras entre 2019 e 2025, em razão de eventos climáticos extremos, poderão obter prazo de até 10 anos, também com até dois anos de carência.

Entre os eventos reconhecidos estão estiagens, secas, geadas, granizo, enchentes, vendavais, tornados, ondas de frio e chuvas intensas.

Taxas de juros

A MP estabelece juros anuais diferenciados conforme o perfil do produtor:

Regras gerais

  • Pronaf: 6% ao ano;
  • Pronamp: 9% ao ano;
  • Demais produtores: 12% ao ano.

Para produtores com perdas climáticas comprovadas

  • Pronaf: 5% ao ano;
  • Pronamp: 8% ao ano;
  • Grandes produtores: 11% ao ano.

Quais operações podem ser renegociadas

A medida contempla operações de crédito rural de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até dezembro de 2025, incluindo financiamentos já renegociados ou prorrogados e contratos que permaneceram inadimplentes até maio de 2026, conforme os critérios estabelecidos pela MP.

Limites de crédito

Os valores máximos para renegociação serão de:

  • Até R$ 400 mil para produtores enquadrados no Pronaf;
  • Até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
  • Até R$ 4 milhões para os demais produtores.

Os recursos utilizados nas operações poderão ser provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas pelo Banco Central e pelo governo federal.

Tramitação

A Medida Provisória entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores terão até 120 dias para aprovar ou rejeitar o texto. Caso não seja votada em até 45 dias, a MP passa a tramitar em regime de urgência, trancando a pauta de votações da Casa Legislativa em que estiver em análise.

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