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Vacinação em trabalhadores da educação de 55 a 59 anos inicia no sábado (15) em Marechal Rondon

Para ter direito à vacina nesta etapa o trabalhador da educação deverá ter idade entre 55 e 59 anos e ter uma declaração que comprove ser da área da educação.

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Imobiliária Maurício Vazquez

A 20ª Regional de Saúde de Toledo destinou 180 doses de vacina contra a Covid-19 para trabalhadores da educação em Marechal Rondon. Com isso, a Secretaria de Saúde organizou cronograma para o início da imunização nesse público.

As doses serão aplicadas neste sábado, dia 15, no CMEI Vila Gaúcha, das 8h às 13h, em sistema “drive-thru”. Para o controle das doses haverá distribuição de senhas.

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Declaração

Para ter direito à vacina nesta etapa o trabalhador da educação deverá ter idade entre 55 e 59 anos. Além disso, deverá apresentar os documentos pessoais, a carteira de vacinação, cartão SUS e uma declaração que comprove ser da área da educação.

Um modelo do documento foi encaminhado para os educandários municipais, estaduais e particulares. Cada escola realizará o preenchimento com os dados dos profissionais da educação e a declaração deverá ser carimbada e assinada pelo diretor ou responsável pela unidade de ensino.

 Quem são os profissionais da educação?

Neste primeiro momento, terão direito à vacina os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico, como creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Serviço essencial

Na justificativa do governo do estado, as escolas constituem serviço essencial. Leva-se em consideração a decisão para o retorno seguro às aulas presenciais, o cenário epidemiológico do estado, que as escolas são ambientes fechados, com elevado número de pessoas e que a execução regular de atividades coletivas constitui risco de ocorrência de casos entre os integrantes da comunidade escolar, em especial trabalhadores da educação.

Intervalo entre vacinas da Covid-19 e gripe

Importante lembrar que os professores também estão sendo imunizados contra a gripe. Com relação ao intervalo mínimo entre uma imunização e outra, é essencial um período de 14 dias, como precaução. 

Esse intervalo entre as vacinas foi recomendado tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela Sociedade Brasileira de Imunizações.

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