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Gil Costa, a doula

A doula no cenário obstétrico

A Doula estará junto com a mulher antes, durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato

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|FOTO: Luana Schmitt Fotografias|
Velho Oeste

Sou Doula. Acompanho mulheres na gestação, parto e pós parto. A doula é a mulher que está para servir a outra mulher durante o momento da vida que pede cuidado e informação, muita informação. A Doula é suporte contínuo físico e emocional. É ela quem auxilia, acolhe, prepara e, muitas vezes, orienta a gestante para que ela tenha uma experiência tranquila.

Toda gestante precisa de uma Doula? Não! A Doula estará junto com a mulher antes, durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato. A Doula tem um olhar treinado para atender as necessidades da parturiente. Ela auxilia com massagens, faz uso de aromaterapia, sugere posições que favoreçam a descida do bebê, orienta o acompanhante durante o processo e muitas vezes media o diálogo entre a família e a equipe médica. A gestante se prepara para o parto, porém, pode acontecer de precisar de uma intervenção cirúrgica, considerando que existem indicações reais para uma cesariana antes e durante o trabalho de parto. 

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O cenário obstétrico brasileiro está em constante mudança, mesmo que lenta. Temos visto alguns passos a caminho da melhora da assistência ao nascimento. O Ministério da Saúde preconizou uma assistência adequada quando lançou as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal em 2016. De lá pra cá, o movimento pela humanização do nascimento têm ganhado força no Brasil. As Doulas têm se organizado e conquistado leis municipais e estaduais que garantem a entrada em hospitais e maternidades pelo país. Aqui em Marechal Cândido Rondon conquistou-se a Lei nº 5048, em 27 de abril de 2018, que “(…) dispõe sobre a presença de Doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares públicos e/ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).”

|FOTO: Vanessa Ataíde|

A Lei da Doula não se sobrepõe a Lei do Acompanhante, pelo contrário, ambas são direitos da gestante/parturiente. A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, “determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto. A Lei determina que esse acompanhante seja indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.” É um direito da gestante ter um acompanhante de sua escolha. E é também direito da gestante ter uma doula de sua escolha.

Infelizmente, ainda não temos doulas disponibilizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), portanto, este serviço é de responsabilidade da gestante. Mas estamos caminhando… e acredito que um dia seremos inclusas nas consultas de pré-natal contribuindo junto à equipe transdisciplinar. Em alguns municípios brasileiros já existem projetos em que a doula faz parte das consultas pré-natais.

Estudos dedicados a compreender a atuação da doula mostram que “O parto é uma etapa importante do ciclo gravídico-puerperal, revestido de sentimentos que suscita cuidados e atenção no intuito de aliviar as tensões presentes nesta fase. Atualmente, estudos comprovam a influência dos fatores emocionais no parto, como a ansiedade, e o medo que contribuem para um parto prolongado. No entanto, a presença da doula acalma, transmite segurança e confiança à parturiente. Em um estudo sobre o suporte durante o trabalho de parto, os autores, concluíram que o apoio oferecido pelas Doulas reduziu as taxas de cesarianas e o uso de ocitocina, diminuiu a duração do tempo do processo de parto e nascimento e o uso de analgesia / medicamentos para o alívio da dor e aumentou a satisfação materna com a experiência do nascimento.”

Na próxima coluna vou falar sobre o trabalho da doula em si.

Fica bem ❤

D Marquez
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