Covid-19
Prefeito de Marechal Rondon publica novo decreto de combate à Covid-19
Nesse novo decreto o prefeito municipal determina que a Vigilância Sanitária faça uma escala de plantão das 8 às 23 horas, para o atendimento as denúncias de descumprimento das medidas restritivas.
Na manhã de hoje (18), foi publicado no Diário Oficial do município de Marechal Cândido Rondon, um novo decreto municipal de combate à Covid-19. Esse novo decreto traz medidas complementares às publicadas nos decretos estaduais Nº 6.983, 7.020 e 7.122
Entre as principais medidas publicadas pelo prefeito municipal, Marcio Rauber, estão o funcionamento do comércio não essencial e a prestação de serviço entre 8h e 20 horas, bem como também as academias, escolas de idiomas, estabelecimento de ensino, desde que observadas as medidas obrigatórias de enfrentamento a emergência de saúde pública, já amplamente difundidas.
O decreto municipal aponta no seu artigo 1º que aos finais de semana apenas estarão autorizados a funcionar os estabelecimento que desenvolvam atividades essenciais, atividades essas descritas no artigo 5º do decreto estadual Nº6.983/2021, restaurantes, lanchonetes, e asssemelhados poderão trabalhar com sistema de delivery até 23 horas.
O decreto proíbe a venda de bebida alcoolica, via delivery, após as 20 horas e libera a possibilidade das academias abrirem a partir das 6 horas.
O decreto também permite a prática de atividades físicas individuais no Parque Ecológico Rodolfo Rieger (Lago Municipal) e na pista de atletismo do Estádio Valdir Schneider. Entretanto, a prática de esportes coletivos amadores e jogos de bar seguem proibidas.
O acesso ao Parque de Lazer Annita Wanderer (Prainha de Porto Mendes) está liberado diariamente até as 19 horas unicamente para barcos e embarcações náuticas para que possam alcançar a rampa de embarque e desembarque.
Apesar da lei municipal N° 5.197 garantir que as atividades religiosas nos templos são consideradas atividades essenciais em Marechal Cândido Rondon, a abertura dos templos tem que respeitar a lotação máxima de 30% e todas as outras obrigações contidas no artigo 1º do decreto Nº 097/2021. É importante salientar que as atividades nesses templos devem ocorrer no intervalo máximo de 1 hora.
Nesse novo decreto, o prefeito municipal determina que a Vigilância Sanitária faça uma escala de plantão das 8 às 23 horas, para o atendimento as denúncias de descumprimento das medidas restritivas.
Essas decisões vêm após o prefeito receber uma carta aberta de empresários rondonenses solicitando maior rigor na fiscalização das medidas restritivas, principalmente no horário noturno.
Portal Rondon