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Sperafico explica de quem é a competência o para julgar o marco temporal

Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas, o parlamento brasileiro vai derrubar o veto.

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Foto: Radío Difusora
Imobiliária Maurício Vazquez


O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas: o placar foi de 43 votos favoráveis e 21 contrários.

O projeto determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

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Assim, indígenas que não estavam em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.

A aprovação do marco temporal foi comemorada por representantes do agronegócio no Congresso Nacional, que defendem a tese.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Pedro Lupion, o PP do Paraná, disse que a aprovação é uma vitória do povo.

Já para o vice-presidente da Frente, senador Zequinha Marinho, do estado do Pará, os 16 anos de debate no Congresso Nacional foram mais que suficientes para estudar e aprovar o marco temporal.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quarta-feira o julgamento que invalidou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.

Na sessão da tarde de ontem, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária, no entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.

Existe uma grande polêmica sobre de quem é a competência de definição do marco temporal, mas de acordo com o deputado federal Dilceu Sperafico, é assunto de responsabilidade do Congresso Nacional.

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