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Novo DECRETO

Decreto prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19 em Marechal Rondon até o dia 30

A exemplo do que foi realizado pelo governo do estado, a prefeitura de Marechal Rondon, após a reunião do COE (Centro de Operações de Emergência), emitiu o decreto nº 21/2021, na tarde desta quinta-feira, dia 17, onde prorroga as medidas de enfrentamento à Covid-19, até o dia 30 de junho.

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Imobiliária Maurício Vazquez

A exemplo do que foi realizado pelo governo do estado, a prefeitura de Marechal Rondon, após a reunião do COE (Centro de Operações de Emergência), emitiu o decreto nº 21/2021, na tarde desta quinta-feira, dia 17, onde prorroga as medidas de enfrentamento à Covid-19, até o dia 30 de junho.

 No documento constam restrições como complemento às regras estabelecidas pelo Decreto nº 134, de 20 de abril, sendo elas:

Dr. Pedro Wild

 “O acesso ao lago e aos parques municipais fica permitido apenas para a prática de caminhadas;

fica vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município;

ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 25 pessoas;

ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares, porém, excepciona-se da proibição o funcionamento de empreendimentos que, desenvolvendo atividade empresarial de prestação de serviços, atuem na locação de espaço para prática esportiva, observados os cuidados sanitários e sendo vedada, em qualquer horário, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais”.

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