Fale com a gente
CHOPP Providência

Economia

STF define alcance da exclusão do ICMS no cálculo do PIS/Cofins

A Corte julgou hoje recursos para esclarecer marco temporal da decisão

Publicado

em

| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (13) o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). 

Por maioria, os ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, data na qual o plenário considerou que é ilegal a incidência. A exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal. A Corte julgou nesta tarde recursos para esclarecer o marco temporal da decisão. 

Alpha Investimentos

Em 2017, a Corte definiu o conceito de faturamento. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.

O julgamento foi motivado por um recurso protocolado por uma empresa em 2007, argumentando ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos. Para a Fazenda Nacional, o imposto poderia ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos.

Com informações de Agência Brasil

Rui Barbosa
Continue Lendo
Mega-Sena: Concurso 3033
18 21 23 43 55 58
Atualizado: 2026-07-21 08:57:16
Estimativa próximo concurso:
R$ 42.000.000,00
Próxima data: 21/07/2026

Lotofácil: Concurso 3740
01 02 05 06 08 09 11 12 13 15 16 17 20 21 22
Atualizado: 2026-07-21 08:57:18
Estimativa próximo concurso:
R$ 15.000.000,00
Próxima data: 21/07/2026

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Otica 1