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Economia

Núcleo dos Profissionais de Contabilidade da Acimacar alerta para fim do prazo de declaração do IR

Declarações devem ser entregues até 31 de maio. Multa para quem perder o prazo tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido

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Gramado Presentes

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para que os contribuintes realizem a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, ano base 2020.

O prazo para entrega do documento já foi prorrogado em um mês pela Receita Federal, tendo em vista a pandemia provocada pela Covid-19.

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O Núcleo dos Profissionais da Contabilidade da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) alerta que, quem perder o prazo, terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido pelo atraso na entrega. 

De acordo com o núcleo, uma das principais diferenças na declaração deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia e teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.

A projeção deste ano é de que 10.699 declarações sejam entregues em Marechal Cândido Rondon, 2,120 milhões no Paraná e 32 milhões em todo o território nacional, conforme a Seção de Comunicação e Cidadania Fiscal da Superintendência Regional da Receita Federal no Paraná e em Santa Catarina.

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Profissional habilitado

O Núcleo dos Profissionais da Contabilidade orienta aos contribuintes para que busquem profissionais habilitados para realizar a declaração, os quais poderão informar se há ou não a obrigatoriedade de realizar o envio do documento para a Receita Federal e, em caso positivo, quais os documentos devem ser juntados para acertar as contas com o leão.

Todos os escritórios de contabilidade participantes do núcleo estão à disposição dos contribuintes para esclarecer dúvidas e auxiliar na declaração do Imposto de Renda.

Quem deve declarar

– Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados;

– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;

– Produtores rurais que, em 2020, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais, etc;

– Contribuintes com posses de bens cujo valor, em 2020, seja de R$ 300.000,00 ou mais;

– Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2020 ou que se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

– Contribuintes que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias;

– Contribuintes que receberam o auxílio emergencial e que tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Sobre o Núcleo dos Profissionais da Contabilidade

O Núcleo dos Profissionais da Contabilidade objetiva ser referência em serviços contábeis por meio da união e intercâmbio de informações entre os profissionais, prezando pela ética. Os focos estratégicos são a melhoria técnica e de gestão, convidar os profissionais para participar do núcleo e da Associação dos Contabilistas de Marechal Cândido Rondon (Acomar), unir e fortalecer a classe.

Sobre a Acimacar

Com dois mil empresários e produtores rurais associados, a Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) atua há 53 anos na defesa dos interesses da classe empresarial rondonense. Presidida pela farmacêutica Carla Rieger Bregoli, também é reconhecida pela sua liderança nas causas regionais e estaduais, além da participação em diversas demandas da comunidade. Saiba mais: www.acimacar.com.br.

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