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Prefeito de Marechal Rondon publica novo decreto flexibilizando atividades

Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e demais atividades de alimentação estão autorizados a funcionar até às 23 horas, inclusive nos finais de semana, desde que cumpram obrigatoriamente as regras de controle sanitário.

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Velho Oeste

Um novo decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marechal Cândido Rondon após reunião do COE (Centro de Operações de Emergências), onde constam regras sobre o funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Entre as principais medidas do decreto, consta no 11º artigo a autorização do funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e demais atividades de alimentação até às 23 horas, inclusive nos finais de semana, desde que cumpram obrigatoriamente as regras de controle sanitário.

Bonni Restaurante

No artigo 12º o decreto prevê que conveniências, mesmo aquelas que estão anexos a posto de combustíveis podem funcionar até às 23 horas, mas não poderá dispor mesas e nem autorizar os seus clientes a consumir dentro ou nas proximidades dos estabelecimentos.

O decreto também salienta que todas as atividades que estão autorizadas a funcionar, estão autorizadas a trabalhar até às 16 horas no segundo sábado de cada mês e também garante que as empresas estão autorizadas a funcionar nos feriados nacionais de 2021 das 8 às 12 horas.

O decreto divulgado hoje (20), mantém a proibição por tempo indeterminado o funcionamento de boates, pubs, louges e estabelecimentos congêneres.

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