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Política

Promotoria arquiva inquérito que apurava denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito Marcio Rauber

Promotor disse que não há nenhum elemento probatório robusto sobre a tese levantada por três vereadores de oposição

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A 1º Promotoria de Justiça da comarca de Marechal Cândido Rondon, através do promotor João Eduardo Antunes Mirais, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito rondonense, Marcio Rauber, em razão de ter sido conivente com os atos ilegais praticados por Nilson Hachmann – na época vereador, bem com interferência na apuração dos fatos perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Pedras) da Câmara de Vereadores do município, mediante o auxílio de Walmor Mergener.

O procedimento inicialmente foi instaurado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de Foz do Iguaçu, após representação criminal protocolada pelos vereadores Adriano José Cotica, Arion Augusto Nardello e Josoé Reinaldo Pedralli, noticiando suposta irregularidade e a prática de crimes na CPI das Pedras.

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O Gaeco apurou que os objetos principais da CPI das Pedras seriam irregularidades em contratos firmados com o município pelo vereador Nilson Hachmann, por intermédio de empresas em nome de “laranjas”, irregularidades estas apontadas, à época, pelo TCE (Tribunal de Contas) do Paraná.

Igualmente verificou possível crime de falso testemunho perpetrado no âmbito dos trabalhos da Comissão Parlamentar.

Em sua defesa, o município encaminhou informações sobre o período em que Walmor Mergener ocupou o cargo de secretário municipal, destacando os respectivos atos administrativos de nomeação e exoneração.

Os representantes Cotica, Arion e Pedralli, de forma conjunta, apresentaram manifestação sobre as razões pelas quais acreditavam que o prefeito Marcio Rauber teria interferido na apuração dos fatos atrelados ao vereador Nilson Hachamann perante a CPI das Pedras.

Conforme a promotoria, analisando toda a documentação, em especial a representação feita por Cotica, Arion e Pedralli, não há nenhum elemento probatório robusto sobre a tese levantada pelos representantes e não se vislumbra nenhuma nova diligência possível para auxiliar na apuração dos fatos, e por isso, o promotor João Eduardo Antunes Mirais, decidiu pelo arquivamento do processo.

FONTE: Portal Lindeiros/ *com edições do Portal Rondon

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