Política
Vereadora autora pede arquivamento do projeto sobre “ideologia de gênero” em escolas rondonenses
Procuradoria Jurídica do Legislativo indicou inconstitucionalidade da proposta
Apresentado na semana passada no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, o projeto de lei 7/2025 foi arquivado a pedido da autora da proposta, vereadora Tania Maion. O texto buscava garantir meios legais para proibir que a chamada “ideologia de gênero” fosse ensinada nas escolas públicas e privadas que atendem o ensino fundamental e médio, no âmbito municipal.
O projeto de lei entrou em tramitação no último dia 12, quando foi baixado para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, que verificou a inconstitucionalidade da proposta, por “vícios de ordem forma e material”.
Primeiro porque “a Constituição Federal estabelece que compete apenas à União legislar sobre as diretrizes e base da educação nacional, excluindo qualquer atividade suplementar do Município”.
Outro ponto ressaltado no parecer jurídico é que “o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a inclusão de temas ligados à diversidade sexual e de gênero nas escolas não é inconstitucional, e sim um instrumento legítimo de promoção de igualdade e combate à discriminação”.
Por fim, conforme a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo rondonense destacou, o STF já declarou inconstitucional qualquer “lei municipal que proibia a abordagem de gênero nas escolas, sob o fundamento de que a discussão destes temas se reveste em evidente retrocesso social. A Corte reafirmou que o ensino deve incluir temas que promovam o respeito às diferenças e aos direitos humanos”.
Em reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ocorrida na manhã de hoje (21), a vereadora Tania Maion acatou o parecer da Procuradoria Jurídica e pediu o arquivamento do projeto de lei.




