Fale com a gente
CHOPP Providência

Geral

STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

Determinação é prevista na lei estadual 5.885/2022.

Publicado

em

Foto: Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.  

A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

tryideas

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

“Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

Constitucionalidade

Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços. 

“É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

“Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

Com informação Agência Brasil.

Amor Sempre Presente 2026
Continue Lendo
Mega-Sena: Concurso 3033
18 21 23 43 55 58
Atualizado: 2026-07-21 02:57:09
Estimativa próximo concurso:
R$ 42.000.000,00
Próxima data: 21/07/2026

Lotofácil: Concurso 3740
01 02 05 06 08 09 11 12 13 15 16 17 20 21 22
Atualizado: 2026-07-21 02:57:11
Estimativa próximo concurso:
R$ 15.000.000,00
Próxima data: 21/07/2026

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Otica 1