Fale com a gente
Clube Náutico

Política

Por maioria, STF vê omissão do Congresso em fazer lei para regulamentar licença-paternidade

Ministros ainda vão definir se é possível estabelecer prazo para que parlamentares votem lei sobre o tema

Publicado

em

Foto: Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Academia Meu Espaço

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que há omissão do Congresso Nacional em elaborar uma lei que vai regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores. Os ministros ainda vão definir, no entanto, se é possível estabelecer prazo para que o Poder Legislativo vote a proposta.

A Corte retomou o julgamento do caso nesta sexta-feira (22). O tema voltou à pauta com o voto da presidente Rosa Weber, que consolidou a maioria.

Funerária Alemão

O julgamento vai terminar às 23h59 do dia 29 de setembro, se não houver novo pedido de vista ou de destaque (que leva o caso ao julgamento presencial).

Há um pedido para que a Corte fixe um prazo ao Parlamento para estabelecer a regra, que vai determinar, por exemplo, a quantidade de dias de benefício a que o trabalhador terá direito.

A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias.

No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias. Mas eles podem ser estendidos em algumas situações — por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

Voto de Rosa Weber

A presidente do STF votou para considerar que o Congresso está omisso na regulamentação do assunto, mas não citou um prazo para que isso ocorra.

Para Weber, é preciso fixar que, até a nova legislação, o prazo da licença para os pais é de 20 dias, valendo para trabalhadores urbanos e rurais e para servidores. Propôs ainda como opção que os pais tenham o direito de escolher quem pode usufruir de 120 dias de licença.

A presidente do Supremo ressaltou as desigualdades provocadas pelo quadro atual, de diferença entre homens e mulheres.

“Ainda vige, até hoje, a sistemática fundada em estereótipos de gênero, segundo a qual os papéis domésticos são todos reservados à mãe. Na realidade, a atual sistemática da licença-paternidade contribui enormemente para a perpetuação dos papéis de gênero associados à superioridade masculina e à subordinação feminina. Sob tal aspecto, é de reconhecer a fundamental importância do instituto da licença-paternidade na tarefa de aproximar as realidades do pai e da mãe, viabilizando a divisão de responsabilidades e o compartilhamento de cuidados com o recém-nascido.”

Histórico do julgamento

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.

Há, no entanto, diferentes propostas para a solução do ponto:

  • o ministro Edson Fachin propõe que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore a lei. E que, desde já, sejam equiparados os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade, no que couber. Esta solução transitória valeria até uma decisão dos parlamentares; é acompanhado pela ministra Cármen Lúcia;
  • o ministro Luís Roberto Barroso votou também pelo prazo de 18 meses para o Congresso legislar. Mas, propôs que a equiparação entre a licença de pais e de mães passe a valer se, mesmo ao fim do prazo, a omissão persistir;
  • o ministro Dias Toffoli também vota por fixar o prazo de 18 meses para o Congresso elaborar a lei. Mas não estabelece, de imediato, uma consequência caso isso não ocorra. Também mantém, até a solução do caso, a regra provisória dos 5 dias. O ministro admite, no entanto, que se o prazo transcorrer sem uma definição, é possível reavaliar a questão. A posição de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes.

Votos

Nos votos escritos, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia ressaltaram a necessidade de discutir o tema.

  • Edson Fachin:

O ministro Edson Fachin lembrou a atuação do deputado constituinte Alceni Guerra para garantir a licença-paternidade, em um discurso sobre sua própria experiência e que comoveu os colegas, após ser alvo de piadas ao lutar pela emenda que garantiu o benefício.

“A atuação do deputado Alceni Guerra (PFL-PR) e seu discurso carregado de emoção foram considerados essenciais para a aprovação da emenda que reconheceu a todos os pais brasileiros o direito à licença- paternidade, o que demonstra a importância de homens também se comprometerem e se engajarem nas pautas que, muitas vezes, de forma errônea e preconceituosa, são consideradas apenas das mulheres”, afirmou.

O ministro citou os avanços nas legislações internacionais no sentido de uma licença parental, em que o pai ou a mãe passam um tempo fora do trabalho de forma remunerada, e têm a liberdade de decidir quem se dedica ao filho com maior intensidade e em qual momento

“Como primeira premissa da discussão aqui encetada é de reconhecer-se a seriedade e importância da proteção à família e à infância como uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Nesse contexto, os direitos fundamentais sociais à licença-maternidade e à licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, porque, em sua essência, são direitos de toda a comunidade social”, ressaltou.

Neste contexto, defendeu a equiparação de licenças paternidade e maternidade, até porque o Supremo já reconheceu as uniões homoafetivas.

“Este ponto de partida impõe interpretação de que os direitos fundamentais sociais às licenças maternidade e paternidade devem ser equiparáveis, especialmente porque já estão reconhecidas, em nosso ordenamento jurídico-constitucional, as uniões estáveis homoafetivas.”

  • Luís Roberto Barroso:

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”.

“A promoção da igualdade de gênero esbarra nas hierarquias de gênero ainda muito presentes na sociedade brasileira, que reforçam a imagem das mulheres como voltadas ao cuidado da prole e do lar (construindo um capital social majoritariamente privado), enquanto os homens são vistos como feitos para o mercado de trabalho (voltados à formação de capital social público)”, ponderou Barroso.

“As mulheres continuam enfrentando discriminação nas relações sociais no geral, e, em especial, nas relações de trabalho, em razão de sua condição de mãe, que coloca como seu destino natural a possibilidade de engravidar, reproduzindo o imaginário de que a maior parte das responsabilidades com os filhos é das mulheres. É preciso, portanto, combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores”, continuou.

O ministro lembrou ainda que a legislação atual concede o prazo de 120 dias de licença ao pai que adota, e um prazo menor para o pai biológico.

“Chega-se, então, a uma situação de flagrante desproporcionalidade entre o direito assegurado aos homens que adotam, que podem ter 120 dias de licença, e aos pais que têm filhos biológicos, que atualmente só podem se afastar do trabalho por 5 dias. O pai é, assim, privado do contato mais duradouro com seus filhos no momento de maior necessidade de cuidado e de formação de laços afetivos”, salientou.

  • Dias Toffoli:

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli aponta que já se passaram mais de 32 anos sem uma regulamentação.

“Em que pese existir norma transitória fixando um período para o gozo da licença- paternidade – a qual permite que não seja inviabilizado por completo o exercício desse direito –, a subsistência, por tão longo período, de regra que deveria ostentar natureza transitória evidencia a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em deliberar sobre a questão”.

“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, prosseguiu.

Neste contexto, defendeu a equiparação de licenças paternidade e maternidade, até porque o Supremo já reconheceu as uniões homoafetivas.

“Este ponto de partida impõe interpretação de que os direitos fundamentais sociais às licenças maternidade e paternidade devem ser equiparáveis, especialmente porque já estão reconhecidas, em nosso ordenamento jurídico-constitucional, as uniões estáveis homoafetivas.”

  • Luís Roberto Barroso:

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”.

“A promoção da igualdade de gênero esbarra nas hierarquias de gênero ainda muito presentes na sociedade brasileira, que reforçam a imagem das mulheres como voltadas ao cuidado da prole e do lar (construindo um capital social majoritariamente privado), enquanto os homens são vistos como feitos para o mercado de trabalho (voltados à formação de capital social público)”, ponderou Barroso.

“As mulheres continuam enfrentando discriminação nas relações sociais no geral, e, em especial, nas relações de trabalho, em razão de sua condição de mãe, que coloca como seu destino natural a possibilidade de engravidar, reproduzindo o imaginário de que a maior parte das responsabilidades com os filhos é das mulheres. É preciso, portanto, combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores”, continuou.

https://bb025ad8f287319d0dea927031c11d73.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html

O ministro lembrou ainda que a legislação atual concede o prazo de 120 dias de licença ao pai que adota, e um prazo menor para o pai biológico.

“Chega-se, então, a uma situação de flagrante desproporcionalidade entre o direito assegurado aos homens que adotam, que podem ter 120 dias de licença, e aos pais que têm filhos biológicos, que atualmente só podem se afastar do trabalho por 5 dias. O pai é, assim, privado do contato mais duradouro com seus filhos no momento de maior necessidade de cuidado e de formação de laços afetivos”, salientou.

  • Dias Toffoli:

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli aponta que já se passaram mais de 32 anos sem uma regulamentação.

“Em que pese existir norma transitória fixando um período para o gozo da licença- paternidade – a qual permite que não seja inviabilizado por completo o exercício desse direito –, a subsistência, por tão longo período, de regra que deveria ostentar natureza transitória evidencia a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em deliberar sobre a questão”.

“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, prosseguiu.

acimacar amor sempre presente
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte