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Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática

Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações

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Foto: Gabriely Smek/SEFA

O programa Nota Paraná, do Governo do Estado, vinculado à Secretaria da Fazenda, passou por mudança na regulamentação que rege a doação de notas fiscais para entidades sociais cadastradas. A partir de agora, o consumidor pode vincular o CPF ao CNPJ de uma instituição social cadastrada para a transferência do crédito. Isso permite que todas as notas emitidas a esse consumidor sejam doadas automaticamente para a entidade selecionada.

A vinculação pode ser feita através do site do Nota Paraná. Em breve, a funcionalidade estará disponível também no aplicativo do programa. 

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“O objetivo da mudança é atender à lei número 21.216/2022, proposta para facilitar o recebimento de créditos pelas instituições, além de reduzir a digitação manual das notas fiscais pelas entidades”, destaca a coordenadora do programa, Marta Gambini. O programa tem cadastradas 1.719 instituições que atuam nas áreas de assistência social, educação, saúde e geração de emprego.  

A captação das notas fiscais nas urnas irá continuar nos estabelecimentos e comércios do Estado para quem deseja doar a nota sem a identificação do CPF.  

COMO FAZER – Para realizar a doação automática, basta acessar o site do Nota Paraná e vincular o CPF a instituição escolhida pelo consumidor e que esteja disponível no programa. A doação começa a valer a partir do mês seguinte àquele em que a seleção foi feita. Caso queira, o consumidor pode alterar a instituição selecionada ou ainda cancelar a doação automática.  

É importante lembrar que todas as notas fiscais da pessoa que optou pela doação serão repassadas para as instituições e a pessoa física não poderá participar dos sorteios dos prêmios do Nota Paraná. Não é possível doar simultaneamente para mais de uma entidade no mesmo mês. 

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