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Política

Marco temporal : Com 5 votos a 2 julgamento será retomado nesta quinta  

Os indígenas são contra o entendimento

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FOTO: JOSÉ CRUZ - AGÊNCIA BRASIL
Rui Barbosa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento será retomado amanhã(21) e quatro ministros ainda devem votar.

No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas.”A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988″, afirmou.

Dr Rodrigo Dentista

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

A decisão do Supremo no caso servirá para solucionar disputas judiciais sobre o tema em todas as instâncias do país. Há 226 processos parados aguardando a solução da Corte. A discussão opõe ruralistas e mais de 170 povos indígenas, que criticam a tese e defendem a sua derrubada.

NO SENADO, CCJ ADIA DISCUSSÃO

Após pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a análise do projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903/2023). O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), chegou a fazer a leitura do parecer favorável à matéria na reunião desta quarta-feira (20), mas a votação do texto ficou para a próxima reunião deliberativa do colegiado, na próxima quarta-feira (27).

Marcos Rogério confirmou o relatório aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma (CRA) que fixa a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.

De acordo com a proposta, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

O texto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas, declara nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto e concede indenização, aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

O relator argumentou que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, uma vez que segue o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Petição 3.388-RR e seus embargos de declaração, entendimento empregado para a homologação da demarcação do território Raposa Serra do Sol (RR), em 2005.

Para o senador, o projeto equilibra a necessidade de proteção das terras indígenas com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé.

— Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras — disse o senador.

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