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Balanço: mais de 42 mil dólares em alimentos foram apreendidos na fronteira; produtos passam pelo crivo do Mapa

Em alguns casos, quando os alimentos são “aprovados” nesta fiscalização, na sequência, são destinados

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Foto: Receita Federal
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A apreensão de alimentos tem sido cada vez mais comum na fronteira. Prova disso é que a Receita Federal recolheu, em Foz do Iguaçu, 42.586,16 dólares em alimentos no primeiro semestre deste ano. Chama a atenção o aumento do número de apreensões em julho, se comparado ao mês anterior em 2023. As apreensões levadas à Receita consideram as ações de todas as forças policiais.

Apenas em julho, foram 19.202,11 dólares em apreensões de alimentos encaminhados para a Receita em Foz do Iguaçu. A fronteira é a principal entrada desse tipo de produto contrabandeado e sem comprovação fiscal.

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Esses produtos, depois de apreendidos, são fiscalizados pelo Ministério da Agricultura, para verificar a procedência e também saber se podem ser destinados a instituições parceiras da Receita.

O Portal Sou Agro entrou em contato com o Ministério da Agricultura para saber como funciona essa fiscalização. Segundo o Mapa, tudo depende da origem da mercadoria, seja ela animal ou vegetal e, ainda, se nacional ou estrangeira.

“As mercadorias de origem animal ou vegetal estrangeira somente poderão ser liberadas após fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). As mercadorias que são introduzidas ilegalmente no País, ou seja, sem certificação sanitária, fitossanitária ou de conformidade, bem como não autorizadas e não submetidas à fiscalização deste Ministério, não dispõem de quaisquer garantias sanitárias, fitossanitárias ou de conformidade de origem, de forma que poderão representar risco tanto para a saúde pública, como para a sanidade vegetal e a saúde animal. A fiscalização pode compreender além da inspeção física, a colheita de amostra para análise laboratorial”.

O que define se um alimento apreendido na fronteira está apto a ser consumido ou não é o atendimento à legislação nacional, no que diz respeito às condições técnicas, higiênicas e sanitárias que o tornariam próprio para o consumo.

A legislação, por meio do decreto 5.741/2006, diz que “os controles sanitários agropecuários oficiais para exportação e importação de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal incluirão, a critério da autoridade competente, o controle documental, de identidade e físico, conforme norma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior. A freqüência e a natureza desses controles serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e dependerá: dos riscos associados aos animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal; dos controles efetuados pelos produtores ou importadores; e das garantias dadas pela autoridade competente do país exportador.  As autoridades competentes de vigilância agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e os demais serviços aduaneiros, públicos e privados, cooperarão estreitamente na organização dos controles oficiais referidos neste Regulamento. Os serviços aduaneiros não permitirão a introdução ou o manuseio, em zonas primárias, zonas francas e em aduanas especiais, de remessas de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, sem a concordância da autoridade competente de vigilância agropecuária internacional do Ministério da Agricultura e Pecuária”.

O tempo para avaliação dos alimentos depende do tipo de produto e dos procedimentos de fiscalização requeridos.

Em alguns casos, quando os alimentos são “aprovados” nesta fiscalização, na sequência, são destinados.

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