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Economia

Pequenas empresas poderão parcelar dívida do FGTS em até 10 anos

Negociação para parcelamento deve ser realizada pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal

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FOTO: Arquivo Portal Rondon

As micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais) vão poder parcelar o pagamento de suas dívidas com o FGTS de 85 a até 120 vezes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (27).

A negociação das parcelas é destinada para pagamento de débitos independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência.

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O objetivo da medida é facilitar a regularização destas empresas com o FGTS.

Além dos débitos, as Contribuições Sociais (CS) também podem ser parceladas junto à Caixa.

De acordo com informe da Caixa Econômica Federal, as parcelas terão valor mínimo de R$ 479,65 para os empregadores em geral. No caso do parcelamento de CS, o valor mínimo é de R$ 200,00.

Como parcelar

O prazo do acordo de parcelamento de FGTS foi limitado da seguinte maneira:

  • 85 parcelas para empresas no geral;
  • 100 parcelas para empresas de direito público;
  • 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;
  • 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;
  • 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.

A negociação para parcelamento deve ser realizada pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.

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