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STF marca para quinta julgamento sobre tese da ‘legítima defesa da honra’ em feminicídios

Tema é o primeiro item da pauta da sessão

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FOTO: Arquivo Portal Rondon
Velho Oeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (29) o julgamento da ação contra o uso, no tribunal do júri, da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio.

O tema é o primeiro item da pauta da sessão. Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular.

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À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

O julgamento, no entanto, tratava da aplicação de uma medida cautelar. Ou seja, um pedido provisório de suspensão do uso do argumento.

Nesta quinta, a Corte vai analisar o mérito da ação, julgando o tema em definitivo.

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Tribunal do júri

O tribunal do júri, previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida — como homicídio e feminicídio.

Além de estabelecer seu objetivo, a Constituição prevê que um dos princípios do julgamento popular é o da “plenitude de defesa”, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.

O mecanismo permite, na prática, que qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja usado pela defesa neste sentido, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito.

Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nesta brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do direito penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de uma outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

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