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MEI’s devem realizar declaração de faturamento até quarta-feira (31)

O atraso acarretará pagamento de multa

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A Receita Federal determinou o dia 31 de maio como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).

A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2022 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2022.

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O MEI que iniciou as atividades em 2023 deve declarar o faturamento em 2024. É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2022. O atraso na entrega da DASN-SIMEI irá acarretar multa.

A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/…/declaracao-anual-de-faturamento.

Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.

É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.

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