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Senador propõe acabar com inimputabilidade de menores

Para o senador, o Código Penal e o ECA estão ultrapassados e não reconhecem que o adolescente pode “entender o ilícito”

Publicado

em

Waldemir Barreto/Agência Senado
Patinete Foston

O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou um projeto ao Senado (PL 621/2023) para retirar do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a inimputabilidade de pessoas menores de 18 anos de idade. Para o senador, o Código estaria ultrapassado neste ponto, por adotar um critério “puramente biológico” na aferição da imputabilidade penal, ou da chamada “capacidade de culpabilidade”.

Malta argumenta que a sociedade brasileira atual é “muito diferente” da realidade vivida em 1940. Ele avalia que os jovens ingressam cada vez mais cedo na criminalidade, inclusive na prática de crimes mais violentos.

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“Os adolescentes infratores não são mais apenas usados por quadrilhas criminosas em razão de sua inimputabilidade, mas sim participam dessas organizações, até liderando várias delas”, acrescenta o senador na sua justificativa para o projeto.

Para ele, o modelo de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069, de 1990), que determina a aplicação de medidas socioeducativas a estes jovens, tem conduzido à “impunidade”.

“A evolução da sociedade, através de avanços tecnológicos e sociais, estimulam cada vez mais precocemente o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Hoje o adolescente é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não”, reclama.

O senador acrescenta que a presunção de que o jovem com idade inferior a 18 anos não possui capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos “gera revolta na sociedade, que presencia quase que diariamente a prática de diversos delitos penais por crianças e adolescentes”.

Magno Malta também quer retirar a inimputabilidade de menores da Constituição. Ele lembra que é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse conteúdo.

O PL 621/2023 aguarda o despacho da Presidência que vai indicar quais comissões deverão analisá-lo.

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