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Saúde reforça os períodos de isolamento para pessoas com Covid-19 em Marechal

As vacinas estão disponíveis

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FOTO: Arquivo/Portal Rondon
Martin Luther – Enem

O relaxamento das medidas sanitárias nos deslocamentos, festas e reuniões de final e início de ano fazem com que os casos de Covid-19 aumentem, e a preocupação com a doença continua. Em Marechal Cândido Rondon, 49 casos estão ativos, sendo monitorados pelo Call Center. Por isso, a Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon reforça o período de sete dias de isolamento, conforme a nota orientativa nº 40, que vigora desde fevereiro do ano passado.

Os casos assintomáticos confirmados por exame de RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno exigem sete dias de isolamento a partir da coleta do exame, podendo sair da quarentena após este prazo se continuar sem sintomas, porém os cuidados adicionais devem ser mantidos até o 10º dia.

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No tocante aos casos leves, deve ser respeitada a quarentena de sete dias a partir do início dos sintomas, podendo sair do isolamento desde que a pessoa não apresente febre e não utilize medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas, e com remissão dos sintomas respiratórios, desde que mantenha os cuidados adicionais até o 10º dia. Caso a pessoa tenha febre ou sintomas respiratórios, precisa ser cumprido isolamento de dez dias, além de ser necessário manter o isolamento até o 10ֻº dia completo do início dos sintomas.

Em relação aos casos enquadrados de moderados a graves, que exigem internação hospitalar, o isolamento passa a ser de 20 dias a contar da data de início dos sintomas, desde que o paciente esteja sem febre e não utilize medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas, com abrandamento dos sintomas respiratórios.

Sintomas

A pasta esclarece que o caso suspeito se refere ao indivíduo com síndrome gripal, com quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas de febre, tosse e falta de ar.

Os outros sintomas não específicos ou atípicos podem incluir: dor de garganta, dor de cabeça, coriza, espirros, calafrios, dor abdominal, diarreia, incapacidade de sentir odores (anosmia) ou diminuição do olfato (hiposmia), diminuição da capacidade para sentir o sabor da comida (hipogeusia), perda da capacidade para sentir sabor (ageusia), mialgia (dores musculares e no corpo), cansaço ou fadiga. No caso das crianças, além dos sintomas anteriores, na ausência de outro diagnóstico específico, considera-se também a obstrução nasal.

Contatos

Os contatos próximos de pessoas com Covid-19 não precisam ficar em quarentena, mesmo que residam na mesma casa. Isso vale para o contato de quem apresenta sintomas ou que tenha testado positivo via teste rápido de antígeno ou do exame RT-PCR, no entanto é preciso manter as demais medidas de proteção.

Em relação ao esquema, há necessidade de comprovar a vacinação segundo as regras estabelecidas para cada faixa etária e casos específicos de portadores de doenças, a exemplo de imunocomprometidos.

O comprovante de vacinação pode ser obtido no aplicativo conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) ou outro órgão governamental. A Carteira de Vacinação Digital pode ser validada no Valida QRCode no aplicativo Conecte SUS ou no site validacertidao.saude.gov.br.

As vacinas estão disponíveis de acordo com o roteiro normal, divulgado desde o ano passado.

Confira o boletim completo:

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