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Policial e Trânsito

Condutor de caminhonete acaba preso após fazer manobras perigosas e quase colidir frontalmente com viatura da PM na PR-467

A situação de quase colisão aconteceu nas proximidades da Vila Curvado

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|Foto: Arquivo/Portal Rondon|
Martin Luther – Enem

Ontem, sábado (16), por volta das 22h30, uma equipe da Polícia Militar se deslocava da cidade de Marechal Cândido Rondon para a cidade de Pato Bragado, quando nas proximidades da vila curvado (cerca de 1500 metros depois da vila), foi visualizado um veículo que realizava uma manobra de ultrapassagem, trafegando na contramão da via vindo em direção a viatura, a qual se deslocava com brevidade fazendo uso de sinais luminosos (giroflex), pois havia sido acionada para atendimento de um furto.

O condutor do veículo mesmo com a aproximação da viatura continuou a forçar a passagem sendo necessário uso de manobras de direção defensiva jogando a viatura para dentro de uma lavoura a fim de não colidir frontalmente.

Ótica da Visão

Os policiais conseguiram identificar o veículo, uma camionete de cor branca. Sendo assim, a equipe realizou manobra de retorno para assim abordar o veículo e qualificar o condutor.

Devido a altíssima velocidade em que trafegava pela rodovia, logo saiu do campo de visão da equipe de policiais, que solicitou apoio para uma viatura da 2ª cia para auxiliar na abordagem, onde foi logrado êxito em abordar o referido veículo, o condutor do veículo apresentava visíveis sinais de embriaguez.

Diante do constatado, o condutor foi encaminhado para a sede da 2ª cia para a realização do teste do bafômetro, onde foi oferecido o aparelho etilômetro. O homem no uso de seu direito de não produzir provas contra si mesmo, se negou a soprar, sendo impresso o teste de n°045 (recusou soprar) e confeccionado o termo de constatação de sinais de embriaguez, aja vista este apresentava sonolência, olhos vermelhos, fala embaçada, odor etílico, sendo encaminhado para a 47ª Delegacia Polícia Civil para as medidas cabíveis.

Os policiais relataram ainda no boletim de ocorrência que o veículo citado, por não constar pendências, foi liberado para uma pessoa habilitada.

Ainda segundo os policiais, foi confeccionado o auto de infração de trânsito, por se negar a ser submetido a teste ou exame clínico que permita certificar influência de álcool. E que o condutor foi conduzido no banco traseiro da viatura sem uso de algemas conforme súmula vinculante 11 do stf.

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