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Vereadores aprovam Dia de Combate ao Feminicídio em Marechal Cândido Rondon

Data deverá ser celebrada em 20 de setembro, quando ocorreu o assassinato da empresária rondonense Edna Storari

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FOTO: Reprodução/Assessoria
Rui Barbosa

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou, na última segunda-feira (30), o Projeto de Lei 16/2022, de autoria do vereador Iloir de Lima (Padeiro). Se sancionado pelo prefeito Marcio Rauber, fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro.

O projeto de lei também autoriza o governo rondonense a realizar campanhas de conscientização nas escolas, postos de saúde e redes sociais, incentivando as mulheres a não se calarem, denunciando seus agressores, além de divulgar a disponibilidade de consultas e atendimentos psicológicos por intermédio do Ciscopar (Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná) e SUS.

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Segundo o vereador Iloir Padeiro, a escolha do dia 20 de setembro se dá porque foi nesta data que, de acordo com investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, ocorreu o assassinato da empresária rondonense Edna Storari, de 56 anos. O crime ocorreu em 2021.

O Projeto de Lei 16/2022, de autoria do vereador Iloir de Lima (Padeiro).

Dados fornecidos pela Unioeste, através do Núcleo Maria da Penha e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), revelam que de janeiro a maio de 2021, o Paraná registrou mais de 18 mil casos de violência doméstica. Porém, esse número pode estar subestimado, já que em muitas ocasiões as vítimas simplesmente se calam.

No caso da Comarca de Marechal Cândido Rondon, que compreende também os municípios de Mercedes, Quatro Pontes, Nova Santa Rosa, Pato Bragado e Entre Rios do Oeste, foram registrados 460 casos de violência doméstica contra a mulher ao longo do ano passado. Além disso, os dados mostraram a ocorrência de cinco feminicídios na Comarca, no mesmo período.

Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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