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Projeto de lei cria regras para nomes de ruas e bens públicos em Marechal Rondon

Se aprovado, fica vedada homenagem a pessoas vivas

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|Foto: Divulgação|
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O vereador Cristiano Metzner (Suko) é autor do Projeto de Lei 8/2022, que propõe a definição de critérios para a nominação de vias públicas e de bens públicos em Marechal Cândido Rondon.

A matéria foi lida na sessão de segunda-feira (28) e baixada para análise da Procuradoria Jurídica da Casa de Leis e das Comissões de Justiça e Redação; de Orçamento, Finanças e Fiscalização; e de Obras e Serviços Públicos. Após os devidos pareceres, a proposta de lei será votada em plenário pelos vereadores.

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“O assunto pode até ser polêmico, mas carece da atenção”, afirma Suko ao defender a necessidade de implantar estas regras.

Conforme o projeto de lei proposto, ficam vedadas novas nominações de vias públicas e prédios públicos com homenagem a políticos, autoridades e demais pessoas em vida, nos termos da Lei Federal 6.454, de 24 de outubro de 1977, sendo facultado ao Município definir pela alteração de eventuais nomes de prédios públicos envolvendo autoridades em vida.

Da mesma forma, quando a homenagem for dedicada a pessoa física, a mesma deverá ter morado por pelo menos 10 anos em Marechal Cândido Rondon e ter realizado relevantes ações em prol da comunidade.

No caso de nominação de figura pública estadual ou nacional, também deverão ser enfatizadas na proposta de homenagem as ações em prol do Estado ou do País.

Já no caso de nominação de vias públicas que envolva datas e fatos comemorativos, somente poderá ser aprovada aquela que constar em calendário oficial do Município, Estado ou País, sendo vedada a escolha de eventos não oficiais.

E no caso de nominação de vias públicas que envolvam nomes temáticos, fica à critério da Secretaria de Planejamento a definição das referidas nominações.

Novos loteamentos

Se aprovado o projeto de lei, ainda fica estipulado que não sendo possível seguir o arruamento já consolidado das vias públicas existentes, é facultado ao loteador apresentar ao Executivo Municipal a sugestão de nomes para as ruas a serem criadas. Isto deve ocorrer na fase de pré-projeto, sendo obrigatório anexar o histórico do homenageado, quando for o caso.

Por outro lado, em caso de não apresentação pelo loteador de sugestão de nomes para as vias públicas, o Executivo Municipal notificará a Câmara de Vereadores sobre a existência de vias sem nomenclatura. Neste caso, os vereadores terão prazo de 30 dias para apresentarem projeto de lei, nominando as respectivas vias públicas.

Decorrido este prazo sem a manifestação do Poder Legislativo, fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, responsável pela definição dos nomes das respectivas vias públicas, devendo providenciar o histórico dos homenageados, com a consequente publicação de Decreto Municipal.

D Marquez
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