Fale com a gente
Tic Tac

Política

Rubens Bueno ajuda a aprovar projeto que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes

O projeto será enviado à sanção presidencial

Publicado

em

|Foto: Divulgação|
Imobiliária Maurício Vazquez

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar, de forma definitiva, o projeto (PLP 134/190 que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes. Na noite de ontem a Câmara analisou alterações feitas no Senado e aprovou emenda dos senadores que inclui as comunidades terapêuticas entre as entidades que contarão com imunidade tributária de contribuições à seguridade social. O projeto será enviado à sanção presidencial.

Ao encaminhar seu voto, Rubens Bueno destacou que as novas regras garantem a universalidade do atendimento da população.

Ótica da Visão

“Isso é fundamental para garantir o acolhimento da população em diversas áreas, como na saúde, onde as entidades beneficentes são responsáveis pela atendimento na grande maioria dos municípios brasileiros”, disse.

O deputado lembrou ainda que quando esteve no comando da Secretaria do Trabalho e Ação Social do Paraná promoveu no estado toda uma modificação das regras para atender as entidades beneficentes que necessitavam de recursos públicos para atender a população.

De acordo com o texto aprovado, as entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Quando a entidade atuar em mais de uma dessas áreas, ela será dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. Além disso, deverá observar um limite total anual a ser fixado em regulamento.

O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos. Os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação.

Apesar das reformulações feitas no texto, permanecem iguais as principais normas sobre como as entidades devem oferecer serviços gratuitos para contar com a isenção de contribuições.

A apresentação do projeto decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09, que trata do assunto, porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

Prorrogação

A validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação tenha sido apresentado até a data de publicação da futura lei complementar será prorrogada até 31 de dezembro do ano seguinte ao último ano de vigência.

A entidade que apresentar novo requerimento de renovação com base nos requisitos da futura lei e que tenha usufruído de forma ininterrupta da imunidade poderá solicitar análise prioritária em relação a outros pedidos pendentes. Se o requerimento mais recente for aprovado, os outros serão considerados aprovados automaticamente.

Comunidades terapêuticas

As comunidades terapêuticas são definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório com adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinência e reinserção social.

Também podem obter a certificação as entidades de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.

A certificação dessas entidades será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.

Quase 2 mil comunidades terapêuticas tratam cerca de 100 mil dependentes químicos em recuperação. Ele ressaltou que outros países seguem o modelo brasileiro de tratamento de dependentes, como Portugal e Rússia.

Área da Saúde

Os meios para a entidade oferecer contrapartidas para ter direito à imunidade tributária continuam iguais: prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); prestar serviços gratuitos; atuar na promoção à saúde; ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; ou prestar serviços não remunerados pelo SUS a trabalhadores.

No caso de serviços ao SUS, o mínimo continua a ser de 60% (internações ou atendimentos ambulatoriais), mas o texto aprovado permite que 10 pontos percentuais sejam vindos de contrato de gestão com o poder público (gestão de hospitais, por exemplo).

Entidades que desejam a certificação para a imunidade parcial por meio da prestação de serviços gratuitos deverão pactuar essa oferta com o gestor local do SUS mediante contrato, convênio ou instrumento congênere.

Educação

No setor educacional, as entidades beneficentes sem fins lucrativos deverão ofertar bolsas integrais ou parciais para pessoas que atendam ao perfil socioeconômico sem qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, corporativos ou políticos, ressalvada a Lei de Cotas.

A regra valerá inclusive para as entidades que prestam, cumulativamente, serviços totalmente gratuitos e por meio de convênio com órgãos ou entidades dos poderes públicos.

Para obter bolsa integral, a renda familiar bruta mensal per capita dos beneficiados continua sendo de 1,5 salário mínimo. Para a bolsa parcial (50%), esse limite será de até três salários.

Essa permissão valerá inclusive para entidades que ofertam curso superior e não tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

Assistência social

Para fins de certificação de entidades atuantes na área de assistência social, o texto aprovado exige daquelas que atuam em mais de um município ou estado a apresentação de comprovante de inscrição de suas atividades nos conselhos de assistência social de no mínimo 90% dos municípios, comprovando inclusive a preponderância dos custos e despesas nessas localidades.

Unidades destinadas somente à hospedagem de idoso e remuneradas não serão equiparadas a casa-lar ou atendimento de longa permanência.

Pessoas com deficiência

Quanto às entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência simultaneamente de assistência social e educação ou saúde, o texto que seguirá para sanção atribui a competência de certificação exclusivamente ao ministério responsável pela área de assistência.

D Marquez
Continue Lendo

Doce Arte
Doce Arte