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STF entende indevida reposição salarial de servidores durante pandemia

O Município de Maripá havia concedido a recomposição da perda inflacionária de 4,52% aos servidores públicos municipais, através da Lei 1.205 de 23 de março de 2021

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de setembro deste ano, faz com que os entes federados (Estados e Municípios) que concederam recomposição da perda inflacionária de vencimentos após a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, retirem a recomposição, sob risco de questionamentos jurídicos e possibilidade de devolução de valores.

Como a decisão tem eficácia imediata, caso seja descumprida pelos gestores dos Poderes Executivo e Legislativo, os mesmos tornam-se passíveis de terem suas contas questionadas pelos órgãos fiscalizadores.

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O Município de Maripá, a exemplo da maioria dos demais Municípios paranaenses, conforme entendimento anterior do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, havia concedido a recomposição da perda inflacionária de 4,52% aos servidores públicos municipais, através da Lei 1.205 de 23 de março de 2021.

No entanto, diante do mencionado entendimento do STF, o Poder Executivo, com base em nova recomendação do TCE/PR e orientações da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná – AMOP, encaminhou Projeto de Lei revogando o reajuste concedido.

Com a aprovação do referido Projeto de Lei, os valores pagos desde março de 2021 até o último dia do mês de aprovação não terão que ser devolvidos pelos servidores ao Município, uma vez que, à época, a recomposição foi embasada em entendimento do próprio Tribunal de Contas do Paraná direcionado a todos os Municípios do Estado.

As Secretarias de Administração e de Finanças reforçam que, mesmo com as receitas públicas e o índice de gastos com pessoal apresentando equilíbrio, a manutenção da recomposição geraria transtornos jurídicos futuros, não só aos gestores dos Poderes Executivo e Legislativo, como também aos próprios servidores, que, a partir do entendimento do STF, ficariam à mercê da devolução dos valores recebidos após a mencionada decisão se houver a continuidade do pagamento da recomposição.

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