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Decreto dispõe sobre a presença de público em eventos esportivos em Marechal Rondon

A partir do dia 1º de setembro, eventos profissionais poderão receber até 30% da capacidade total de público e a partir de 1º de outubro, os eventos amadores

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Após nova reunião do Centro de Operações de Emergência (COE), a prefeitura de Marechal Rondon emitiu novo decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico na manhã desta sexta-feira, dia 27, que determina medidas complementares às vigentes, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Conforme o documento, o Decreto Municipal nº 271/2021, de 05 de agosto de 2021, passa a vigorar com alterações no artigo 28.

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No que diz respeito aos estabelecimentos que exploram a atividade de locação de espaço para prática desportiva amadora, como arenas de futebol e assemelhados, bem como clubes e associações desportivas, estes ficam autorizados a funcionar nos dias e horários constantes nos seus alvarás de funcionamento.

Outro posicionamento é quanto às competições profissionais e amadoras, que poderão ser realizadas, mediante elaboração de plano de contingência, a ser avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde, ouvido o COE. Em relação ao público, a partir do dia 1º de setembro os eventos profissionais, realizados por associações, federações, confederações e ligas esportivas, poderão ser realizados com presença de público, limitado a 30% da capacidade total do ambiente. Já a partir do dia 1º de outubro, fica autorizada a presença de público em eventos esportivos amadores, também limitado a 30% da capacidade total do local. Em relação a presença de público em competições de abrangência regional, estadual, nacional ou internacional, esta fica condicionada à liberação da Secretaria de Estado da Saúde (SESA/PR).

Rui Barbosa
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