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Terras indígenas: STF adia novamente o julgamento do marco temporal

A pauta já havia sido postergada no fim de 2020 e em fevereiro deste ano

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Manifestantes fizeram vigília contra o "marco temporal" em frente ao STF - Apib/Reprodução
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Ficou para 25 de agosto o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso que contesta a adoção do marco temporal em processos de demarcação de terras indígenas. A pauta seria a última a ser julgada na sessão de quinta-feira (1º), a última antes do recesso, mas não houve tempo para analisá-la. No centro da questão está o processo de demarcação defendido pelos índios xokleng da aldeia Ibirama-Laklãnõ, entre o Vale do Itajaí e o Planalto Norte.

O novo adiamento — a pauta já havia sido postergada no fim de 2020 e em fevereiro deste ano — frustou lideranças indígenas catarinenses que foram a Brasília pressionar pelo fim do marco temporal, uma interpretação da Constituição que limita a reivindicação de terras ancestrais àquelas já ocupadas por indígenas em 1988. A sessão desta quinta foi a última do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) agora deve indicar um novo ministro para a Suprema Corte, mas ainda não há clareza de quando o processo de escolha estará concluído.

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Enquanto isso, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que modificam as regras para demarcação de terras indígenas. Quanto mais o julgamento é adiado, maior a insegurança jurídica em torno da questão, que se arrasta desde 2017.

Ibirama-Laklãnõ

Os índios de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho reivindicam a ampliação da reserva de 14 mil para 37 mil hectares, abrangendo 300 propriedades rurais e parte da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás.

Em 2003, uma portaria federal reconheceu a área como terra indígena. Agricultores e madeireiros contestaram a decisão na Justiça Federal, com o apoio do governo catarinense. Quatro anos mais tarde, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da portaria até o julgamento do mérito.

*NSC Total

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