Policial e Trânsito
Caminhoneiro é flagrado com 35 comprimidos de rebite após dirigir por 50 horas, no Paraná
Segundo a PRF, neste período, motorista, que saiu do Espírito Santo e chegou em Foz do Iguaçu dois dias depois, descansou apenas 15 horas. Na mesma fiscalização, em Cascavel, policiais encontraram outro caminhoneiro que dirigiu por 22 horas ininterruptas.
Um motorista foi flagrado com 35 comprimidos de rebite, que é uma substância estimulante utilizada para inibir o sono, na BR-277, em Cascavel, no oeste do Paraná, na quinta-feira (10). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 50 horas de viagem o caminhoneiro descansou apenas 15 horas.
O veículo foi parado em uma fiscalização na rodovia. Os policiais realizaram uma vistoria no veículo e encontraram os comprimidos na cabine dentro de uma embalagem de doces.
Conforme apurado pela PRF, o motorista saiu do Espírito Santo no domingo (6) em direção à Foz do Iguaçu para entregar equipamentos de corte de granito. O motorista dirigiu entre os dias 6 e 8 sem nenhum intervalo maior do que quatro horas, ainda conforme a polícia. Ele foi parado quando voltava para o estado capixaba.
Além da apreensão dos comprimidos de rebite, a PRF também constatou que o caminhão estava com uma das placas apagadas, suspensão alterada, dois pneus carecas, iluminação alterada, tacógrafo não aferido pelo Inmetro, retrovisor direito quebrado e não tinha triângulo e o macaco, equipamentos obrigatórios.
O motorista foi multado em R$ 127,69, por não cumprir a lei que trata sobre o período de descanso, teve o caminhão apreendido e foi liberado após assinar um termo circunstanciado se comprometendo que vai se apresentar à Justiça quando for intimado.
A PRF explicou que rebite é considerado droga, mas pela pouca quantidade encontrada, o caminhoneiro foi enquadrado em crime de menor potencial ofensivo.
Dois flagrantes na mesma rodovia
Ainda na mesma fiscalização, os policiais flagraram outro motorista dormindo em um caminhão, que estava estacionado, na rodovia.
Esse homem, segundo a PRF, dirigiu 22 horas sem parar. A irregularidade foi descoberta porque o tacógrafo estava quase todo preenchido, o que mostrou atividade quase ininterrupta ao volante.
O motorista recebeu multa de R$ 127,69 e só pode seguir viagem após descansar.
A Lei do Caminhoneiro, de 2015, determina que motoristas de transporte de carga façam 30 minutos de intervalo a cada seis horas de viagem e pelo menos 11 horas de descanso entre os dias de trabalho.