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Economia

Observatório apresenta estudo sobre abandono de trabalhadores da cultura do Paraná

Em 2020 sobraram R$ 55 milhões no Estado, que não foram repassados

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Foto: Reprodução Observatório da Cultura/Ilustração
Martin Luther – Enem

Estudo emitido pelo Observatório da Cultura do Brasil, com dados, indicadores sociais e aspectos jurídicos, demonstra, segundo a organização, irregularidades ocorridas na aplicação dos recursos da lei Aldir Blanc no Estado do Paraná.

O estudo visa noticiar a denúncia de malversação do uso de recursos públicos, envolvendo as verbas da Lei Aldir Blanc (Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020), sua origem no orçamento de guerra (PEC 10/2020) e seus usos equivocados no Estado do Paraná, por meio “da sua Superintendência da Cultura, que promoveu a distribuição de recursos apenas pelo formato de editais de arte, premiando os inscritos com exigências de currículo, mérito, contrapartidas e certidões negativas”, afirma o Observatório.

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Essa série de exigências acarretou em uma excessiva burocracia (análoga à lei 8.666/93 que se refere a licitações e contratos públicos), que foi inadequada diante da necessidade emergencial das vítimas da pandemia, que foram excluídas de seus direitos e benefícios garantidos em lei da proteção do Estado, diante do reconhecimento de estado de calamidade pública (Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020).

Segundo o estudo, a origem dos recursos, aponta o relatório, não seriam do Fundo Nacional de Cultura, mas do orçamento de Guerra do Combate ao COVID (PEC 10/2020).

 “A análise da rubrica, origem dos recursos no Tesouro Nacional (Lei no 13.982 de 2020, em que foi editada a Medida Provisória no 937, de 2020, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 98,2 bilhões), decretos, lei e outros instrumentos legais, contidos na peça de denúncia protocolada no Ministério Público, demonstram que estava destacada a função da Lei Aldir Blanc, com objetivo de proteção dos trabalhadores da cultura dos riscos da pandemia, o que não foi executado – ao menos no estado do Paraná – em que os editais se mostraram excludentes”.

Além da exclusão social de milhares de trabalhadores da cultura, sobraram R$ 55 milhões no Estado, que não foram repassados às vítimas, segundo o levantamento.

 Por terem sido excessivamente burocráticos, os editais resultaram em afastamento dos trabalhadores da inscrição, alegando os prejudicados, da impossibilidade de preencher os requisitos exigidos e certames obrigatórios. “Como resultado disso, o Estado não conseguiu dotar e promover pagamentos dos recursos, que sobraram em caixa, de R$ 55 milhões”.

 “Mais de 84% dos montantes disponíveis, por lei, podem retornar ao Tesouro Nacional sem uso, em plena pandemia”, seguiu. Só para comparativo, segundo o Ministério do Turismo, estados como Alagoas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima executaram próximo de 99% das verbas, enquanto o Paraná teria pago apenas 15,09% dos recursos. A média nacional foi de 70% de pagamentos de recursos da Lei Aldir Blanc.

“Outra questão se refere à concentração de premiados na capital com recursos estaduais, os números apurados podem chegar a até 80% de premiados concentrados na capital Curitiba em alguns editais, enquanto 38,01% dos municípios não receberam nenhum recurso”.

 Trabalhadores da cultura ficaram sem auxílio, podendo ser considerado o caso como gestão temerária com recursos em estado de calamidade pública, em que a não aplicação das verbas gerou omissão aos direitos fundamentais da constituição (trabalho digno, saúde e direitos a moradia e alimentação) relatadas quase que diariamente por membros do meio artístico no Estado.

 Segundo o Observatório da Cultura, os dados fornecidos são apenas alguns poucos elementos analisados pelo Observatório, de um conjunto muito maior de documentos enviados pelo Fórum de Cultura do Paraná solicitando investigação interna e externa, inquérito e sindicância para apuração de todos os editais, bem como dos atos da Superintendência da Cultura do Paraná. O caso está depositado em protocolos em diversos órgãos de controle externo e interno, inclusive Ministério Público.

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