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Política

Rubens Bueno pede ao CNJ suspensão de indenização por aposentadoria de juízes

justamente pouco antes de se aposentarem, acabam sendo premiados com uma indenização robusta, em claro descompasso com o princípio da moralidade e com o interesse público.

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| Foto: Arquivo/Portal Rondon |
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O vice-presidente nacional Cidadania, deputado federal Rubens Bueno (PR), ingressou nesta terça-feira (20) com representação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaure um Procedimento de Controle Administrativo para apurar a legalidade do Programa de Aposentadoria Antecipada (PAI) colocado em prática pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO). A estratégia, que na visão do parlamentar se trata de mais um penduricalho para engordar os ganhos de magistrados e sugar os cofres públicos, já beneficiou cinco juízes, além de 38 servidores efetivos, sendo que a soma de recursos consumidos ultrapassa a quantia de R$ 7,4 milhões.

No documento, o parlamentar pede ao CNJ controle e suspensão deste programa por estar em claro desacordo com o que estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. 

Dr Guilherme Dentista

Na avaliação de Rubens Bueno, que é relator do projeto que barra os penduricalhos e os supersalários no serviço público, a existência do referido programa é uma afronta aos cidadãos que pagam pesadíssimos impostos para manter a estrutura judiciária que possuímos atualmente.

“Em todos os anos de carreira e atuação, os magistrados do TJ/TO receberam seus excelentes subsídios pelos serviços prestados e, justamente pouco antes de se aposentarem, acabam sendo premiados com uma indenização robusta, em claro descompasso com o princípio da moralidade e com o interesse público”, critica o parlamentar, que cobra um posicionamento urgente do CNJ sob pena de mais recursos públicos serem sugados para o privilégio de poucos .

Segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no último dia 15 de abril, o TJ/TO ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil a título de indenização a um desembargador que antecipou em quatro meses e dez dias sua aposentadoria compulsória, que se daria aos 75 anos de idade. Segundo a reportagem, o desembargador em questão será contemplado com uma indenização de R$ 8,8 mil multiplicado por cada ano das quatro décadas de serviços prestados ao Tribunal.

O TJ/TO aprovou também a aposentadoria do desembargador José de Moura Filho com uma indenização de R$ 8.865.57 por cada ano trabalhado. No mesmo diapasão, o portal da transparência do TJ/TO aponta pagamento de R$ 682,7 mil para o Juiz Ademar Alves de Souza Filho da Vara de Combate à violência Doméstica do município de Gurupi.

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