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Quatro Pontes anúncia novo Decreto para funcionamento para restaurantes e lanchonetes

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Considerando que além das medidas tendentes à proteção da saúde da população, o Poder Público de Quatro Pontes não pode se distanciar da prudência no regular funcionamento dos estabelecimentos industriais, comercias e de serviços, a fim de evitar o colapso econômico da sociedade, sempre buscando a mobilização pública, visando o acautelamento para evitar o contágio e a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19), o decreto nº 037/2021 foi publicado na data de hoje (16), no Diário Oficial, com novas medidas de funcionamento para restaurantes e lanchonetes.


Assim, fica estabelecido a partir desta sexta-feira o atendimento presencial ao público nos restaurantes e lanchonetes até às 23 horas. Após este horário, está permitido apenas o funcionamento por meio das modalidades de entregas. Além disso, não serão permitidas apresentações de shows ao vivo no local.

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Todos os ambientes devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural. Durante o horário de funcionamento deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes. No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas.

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