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Pato Bragado estabelece novo horário de funcionamento de bares, lanchonetes e sorveterias

O decreto está baseado em consulta prévia e manifestação favorável da maioria dos integrantes do Comitê Municipal CV-19 e os boletins epidemiológicos

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A administração de Pato Bragado estabeleceu ontem (07), por meio do decreto, nº 078/2021, a autorização do horário especial de funcionamento nos estabelecimentos de bares, lanchonetes, sorveterias e afins, com atendimento ao público até as 22 horas. Também está liberada a prática de atividades esportivas individuais e coletivas até as 22 horas, observadas as regras do decreto municipal, nº 25 de 18 de fevereiro de 2021.

O decreto está baseado em consulta prévia e manifestação favorável da maioria dos integrantes do Comitê Municipal CV-19 e os boletins epidemiológicos diários da Covid-19, que comprovam uma melhora significativa nos casos ativos.

Ótica da Visão

Para o funcionamento dos estabelecimentos de bares, lanchonetes, sorveterias e afins, devem ser seguidas as seguintes normas:

  1. Lotação máxima de 30% da capacidade de público, autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;
  2. Na entrada de cada estabelecimento deverão ser afixados cartazes com informações sobre o número máximo de clientes permitidos e com orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e de higiene;
  3. Com a finalidade de garantir a regularidade da fiscalização, cada estabelecimento deverá adotar controle de público, por meio de entrega de senhas ou forma similar;
  4. Os estabelecimentos com capacidade de atendimento superior a 10 clientes deverão adotar obrigatória aferição da temperatura, impedindo o ingresso daqueles que apresentarem registro superior a 37,5ºC e comunicar, imediatamente, o setor de epidemiologia do município;
  5. Exigência de fornecimento de álcool etílico sanitizante em gel 70% e máscaras para seus colaboradores;
  6. Oferecimento de pias para lavagem das mãos de clientes e colaboradores, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual ou disponibilização, a todos os clientes, tanto no acesso às instalações, como nos caixas/guichês, álcool etílico sanitizante em gel 70%.

O decreto mantém instituída a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, no período das 22 às 05 horas, diariamente até as 05 horas do dia 15 de abril de 2021.

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