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Política

Justiça Eleitoral cassa diploma de 2º secretário da Câmara de Foz

Denúncia de candidatura de laranjas foi motivo da cassação

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em

|FOTO: Redes sociais|
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O juiz eleitoral Wendel Fernando Brunieri, da 46ᵃ Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, decidiu cassar o mandato do vereador Valdir de Souza e toda a chapa do PSC. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (16).

Valdir, mais conhecido como Maninho, é o 2° secretário da Mesa Diretora.

A decisão do juiz foi após denúncia de que o PSC teve duas candidaturas laranjas, apenas para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela lei.

De acordo com o processo, duas candidatas faziam campanha para outros candidatos.

Uma delas é a candidata Cristyne Myriam Albuquerque Dall Agnol, esposa do ex-vereador e também candidato Edilio João Dall Agnol.

“Nitidamente, neste caso, a candidatura feminina nunca teve viabilidade material. O nome da candidata Cristyne Myriam Albuquerque Dall Agnol, nunca esteve em disputa”, escreveu o juiz.

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Segundo o magistrado, não há problema em um casal concorrer ao mesmo cargo, mas nas redes sociais ela fazia campanha para o marido e, na abertura das urnas, havia apenas um voto.

“O fato, aparentemente estranho, em que os cônjuges registrem candidaturas para concorrer ao mesmo cargo, deixa de ser peculiar quando da análise documental acostado ao caderno processual, já que demonstra diretamente que uma das candidaturas, no caso a feminina, efetivamente, nunca concorreu no pleito”.

O segundo caso é da candidata Junilda de Fatima Cibils.

“A candidata Junilda, também realizou propaganda eleitoral em favor de candidato diverso. Verifica-se que a referida candidata, utilizou-se de sua rede social para promoção e propaganda da então candidata Sinclair, n° 28456, fato demonstrado por “print””.

O processo demonstra ainda que apesar de ter declarado em sua prestação de contas pequeno valor, referente unicamente a despesas com advogado e contador e não a gastos efetivos de campanha, Junilda não obteve nenhum voto.

“Sequer a própria candidata teria empenhado voto em seu favor”, escreveu o juiz.

No processo, a defesa negou as irregularidades, argumentando “a inexistência de qualquer fraude no registro de candidaturas femininas, pugnando pela improcedência da AIJE e, alternativamente, a não aplicação da sanção de perda de mandato a inelegibilidade aos candidatos que não concorreram para a fraude.”

Após analisar a denúncia conforme a sentença, toda a chapa do PSC se torna nula.

“O vício apontado neste feito, como dito, comprometeu a própria existência da chapa eleitoral como um todo. Toda a chapa restou comprometida. Todos os candidatos inscritos na referida chapa, por conseguinte, são diretamente atingidos, independentemente, de terem ou não obtido sucesso no processo eleitoral”.

O juiz Wendel Fernando Brunieri segue destacando que os votos empenhados pelo PSC não devem ser considerados.

“Todo e qualquer postulante, dentro da chapa, que tenha sido diretamente beneficiado com o alcance do coeficiente eleitoral e, consequentemente, obtido um cargo em disputa, sofrerá inevitavelmente as consequências do ato ilícito. O comprometimento de toda chapa eleitoral maculada com fraude eleitoral, retira a própria agremiação do processo de eleição. Todos os votos emprenhados a seus componentes não são computados no processo eleitoral”.

Na decisão, juiz Wendel Fernando Brunieri decide:

“Cassar o diploma e o mandato eleitoral do Vereador Valdir de Souza e de todos os suplentes em razão da sua obtenção mediante fraude, declarando nulos os votos atribuídos ao partido PSC e seus candidatos na eleição proporcional de 2020, com a distribuição do mandato de Vereador por ele conquistado aos demais partidos”.

Ele também torna inelegíveis as candidatas Cristyne Myriam Albuquerque Dall Agnol e Junilda de Fátima Cibils.

FONTE: Blog da Laís Laíny

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