Tragédia
Advogado cobra responsabilização criminal individual pela tragédia da Voepass
Inquérito policial deve ser concluído até o final de julho
O relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) sobre a queda do voo 2283 da Voepass deve contribuir para o avanço do inquérito conduzido pela Polícia Federal e para a definição de eventuais responsabilidades criminais pela tragédia que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.
A avaliação é do advogado Luciano Katarinhuk, que representa a associação das famílias das vítimas. Segundo ele, boa parte das informações apresentadas pelo CENIPA já havia sido identificada durante as investigações acompanhadas pelos familiares, mas o relatório trouxe elementos considerados importantes, principalmente sobre possíveis omissões e sobre a atuação dos órgãos de fiscalização.
“O que a CENIPA trouxe, que é extremamente relevante, é a questão das omissões, e inclusive falando da ANAC, ou seja, a ANAC deveria ter impedido essa empresa de estar operando muito antes da queda do avião.”
Famílias querem responsabilização individual
O advogado reforça que o principal objetivo dos familiares, neste momento, é a responsabilização criminal de pessoas que eventualmente tenham contribuído direta ou indiretamente para a queda da aeronave.
Segundo ele, a discussão não está relacionada às indenizações ou à responsabilidade civil da empresa, mas à identificação dos indivíduos que deveriam ter agido para evitar a tragédia.
“Nós não estamos falando aqui de responsabilidade civil, de indenização, de CNPJ. Nós estamos falando de CPF. Quem serão as pessoas responsáveis de forma direta ou indireta?”
Na avaliação de Katarinhuk, a investigação não pode se limitar à atuação dos pilotos. O advogado reconhece que o CENIPA apontou falhas relacionadas à tripulação, mas destaca que os dois profissionais morreram no acidente e que a aeronave já apresentava problemas antes da decolagem.
“Os pilotos tiveram as suas responsabilidades, mas pagaram com a vida. Jogar a culpa somente nos pilotos não é algo que os familiares vão admitir, até porque essa aeronave não poderia estar voando.”
Cultura de não registrar falhas é questionada
Outro aspecto apontado pelo advogado é a existência de uma suposta cultura organizacional dentro da empresa que teria levado à ausência de registros formais de problemas apresentados pelas aeronaves.
“Cultura de não reportar falhas, cultura de não constar problemas pontuais da aeronave que deveriam afastar a aeronave de estar voando para a manutenção, porque era dinheiro que se perdia. Se tivesse sido reportado por escrito, obrigatoriamente essa aeronave não podia sair do chão.”
Para Katarinhuk, a investigação deve alcançar também diretores, proprietários, profissionais envolvidos no despacho e equipes de solo que eventualmente tivessem conhecimento das irregularidades e não tenham tomado as providências necessárias.
Inquérito da PF deve ser concluído até o fim de julho
O advogado afirma que o relatório do CENIPA deverá ser incorporado ao inquérito da Polícia Federal, que também reúne laudos periciais, depoimentos e outros elementos produzidos durante a investigação.
Segundo ele, o delegado responsável teria informado aos familiares que pretende concluir o inquérito até o final de julho. “A gente espera que sejam indiciados todos os responsáveis pela queda do avião, seja de forma direta ou indireta, seja por ação ou por omissão.”
O advogado reconhece que o processo deverá ser longo e complexo, mas afirma que os familiares esperam que a investigação resulte em responsabilização criminal e provoque mudanças na segurança da aviação brasileira.
“O que a gente quer, e o que a gente espera, é que várias pessoas que deram causa direta ou indireta até essa queda sejam responsabilizadas, e não apenas a forma como a gente tem visto e algumas pessoas têm falado, dos pilotos.”
Katarinhuk também informou que a maior parte das famílias já teria firmado acordos relacionados à esfera de responsabilidade civil, envolvendo a seguradora e a empresa. Segundo ele, porém, esses acordos são tratados sob cláusulas de sigilo e fazem parte de uma frente diferente da atuação voltada à responsabilização criminal.




