Política
Prefeitura abre prazo para solicitação de isenção do IPTU 2027 em Marechal Cândido Rondon
Contribuintes que atendem aos critérios legais têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido junto à Secretaria de Fazenda.
A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, já está recebendo os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027.
Conforme estabelece o Código Tributário Municipal, o prazo para solicitação começou em 1º de junho e segue até 30 de outubro de 2026. O benefício não é concedido automaticamente e depende da apresentação de requerimento e da documentação comprobatória exigida para cada situação prevista em lei.
A administração municipal orienta que os contribuintes não deixem para realizar o pedido nos últimos dias do prazo, a fim de evitar contratempos e garantir a análise adequada da documentação.
Quem pode solicitar a isenção?
A legislação municipal prevê a concessão do benefício para diferentes categorias, entre elas:
- entidades declaradas de utilidade pública municipal;
- imóveis cedidos ou doados à União, aos estados ou ao Distrito Federal;
- ex-combatentes que participaram de operações durante a Segunda Guerra Mundial;
- aposentados por invalidez que recebem o adicional previsto no artigo 45 da Lei Federal nº 8.213/1991;
- proprietários de imóvel destinado exclusivamente à residência unifamiliar que atendam aos critérios de renda estabelecidos em lei;
- aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves previstas na legislação municipal;
- associações de moradores;
- clubes de recreação de idosos;
- mutuários da Cohapar e possuidores de imóveis inseridos em programas de regularização fundiária.
Quais são os principais requisitos?
Entre as exigências previstas no Código Tributário Municipal estão a residência no imóvel objeto do pedido, quando aplicável, a posse de apenas um imóvel urbano — observadas as exceções legais — e o enquadramento nos limites de renda familiar estabelecidos pela legislação.
Nos casos de doenças graves, é necessária a apresentação de documentação comprobatória e laudo pericial emitido pelo INSS ou reconhecido judicialmente.
Documentos necessários
A documentação exigida varia conforme a modalidade de isenção solicitada. De forma geral, podem ser requeridos:
- documento oficial com foto e CPF;
- comprovante de residência;
- comprovantes de renda do grupo familiar;
- documentos do imóvel;
- comprovante de benefício previdenciário;
- laudos médicos e outros documentos específicos.
As entidades interessadas também deverão apresentar a documentação institucional correspondente e declaração de cumprimento dos requisitos legais.
Como fazer a solicitação?
Os pedidos devem ser protocolados junto à prefeitura, por meio dos canais oficiais de atendimento ao contribuinte.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento legal ou sobre a documentação necessária, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para obter orientações antes da formalização do pedido.




