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Prefeitura abre prazo para solicitação de isenção do IPTU 2027 em Marechal Cândido Rondon

Contribuintes que atendem aos critérios legais têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido junto à Secretaria de Fazenda.

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Assessoria.
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A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, já está recebendo os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027.

Conforme estabelece o Código Tributário Municipal, o prazo para solicitação começou em 1º de junho e segue até 30 de outubro de 2026. O benefício não é concedido automaticamente e depende da apresentação de requerimento e da documentação comprobatória exigida para cada situação prevista em lei.

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A administração municipal orienta que os contribuintes não deixem para realizar o pedido nos últimos dias do prazo, a fim de evitar contratempos e garantir a análise adequada da documentação.

Quem pode solicitar a isenção?

A legislação municipal prevê a concessão do benefício para diferentes categorias, entre elas:

  • entidades declaradas de utilidade pública municipal;
  • imóveis cedidos ou doados à União, aos estados ou ao Distrito Federal;
  • ex-combatentes que participaram de operações durante a Segunda Guerra Mundial;
  • aposentados por invalidez que recebem o adicional previsto no artigo 45 da Lei Federal nº 8.213/1991;
  • proprietários de imóvel destinado exclusivamente à residência unifamiliar que atendam aos critérios de renda estabelecidos em lei;
  • aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves previstas na legislação municipal;
  • associações de moradores;
  • clubes de recreação de idosos;
  • mutuários da Cohapar e possuidores de imóveis inseridos em programas de regularização fundiária.

Quais são os principais requisitos?

Entre as exigências previstas no Código Tributário Municipal estão a residência no imóvel objeto do pedido, quando aplicável, a posse de apenas um imóvel urbano — observadas as exceções legais — e o enquadramento nos limites de renda familiar estabelecidos pela legislação.

Nos casos de doenças graves, é necessária a apresentação de documentação comprobatória e laudo pericial emitido pelo INSS ou reconhecido judicialmente.

Documentos necessários

A documentação exigida varia conforme a modalidade de isenção solicitada. De forma geral, podem ser requeridos:

  • documento oficial com foto e CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovantes de renda do grupo familiar;
  • documentos do imóvel;
  • comprovante de benefício previdenciário;
  • laudos médicos e outros documentos específicos.

As entidades interessadas também deverão apresentar a documentação institucional correspondente e declaração de cumprimento dos requisitos legais.

Como fazer a solicitação?

Os pedidos devem ser protocolados junto à prefeitura, por meio dos canais oficiais de atendimento ao contribuinte.

Em caso de dúvidas sobre o enquadramento legal ou sobre a documentação necessária, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para obter orientações antes da formalização do pedido.

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