Policial e Trânsito
Nem medida protetiva segurou: homem volta à casa da ex após confusão em Marechal Rondon
Suspeito já havia se envolvido em briga no dia anterior e não foi localizado pela polícia.
Uma situação de descumprimento de medida protetiva mobilizou a Polícia Militar na manhã de quinta-feira (21), em Marechal Cândido Rondon.
Conforme informações repassadas pela Polícia Civil e pela central de operações, um homem estaria na residência da ex-companheira e se recusava a deixar o local, mesmo existindo medida protetiva em vigor.
Ao chegar no endereço, os policiais encontraram a mulher, os três filhos e uma outra mulher adulta, identificada posteriormente como cunhada do suspeito. Questionadas sobre o paradeiro do homem, as envolvidas informaram que ele havia deixado o local antes da chegada da equipe.
Segundo a cunhada, o homem teria ido até a residência apenas para devolver os filhos à mãe e ainda estaria “se adaptando” às determinações da medida protetiva.
Inicialmente, a vítima relatou que nada havia acontecido, afirmando apenas que recebeu as crianças. Porém, diante do desconforto percebido pela equipe durante os relatos, os policiais optaram por ouvir as mulheres separadamente.
Nesse momento, a mulher revelou que, na noite anterior, estava em casa com o atual namorado quando o ex-marido chegou ao local, viu o casal junto e iniciou uma briga com o atual companheiro dela. A situação já havia gerado outro boletim de ocorrência, inclusive com o namorado ferido durante a confusão.
Ainda conforme o relato, após fugir no dia anterior, o homem retornou novamente à residência nesta quinta-feira acompanhado da cunhada, entregou as crianças e deixou o local antes da chegada policial.
A vítima afirmou que não sofreu agressões físicas, morais ou psicológicas nesta nova situação.
A equipe orientou as envolvidas sobre o funcionamento da medida protetiva de urgência e destacou que o homem voltou a descumprir a decisão judicial ao retornar ao imóvel.
O suspeito não foi localizado. O boletim de ocorrência foi encaminhado à 47ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Marechal Cândido Rondon para as providências cabíveis.




