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Homem é preso por descumprir medida protetiva e invadir casa da mãe.

Diante da situação foi dada voz de prisão ao indivíduo.

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Assessoria

Às 00h20min, conforme acionamento via COPOM, a equipe policial deslocou-se até a
Rua São Jorge, Bairro Boa Esperança, para averiguar uma possível situação de
descumprimento de medida protetiva.

No local, foi realizado contato com a solicitante, a qual relatou possuir medida protetiva vigente em desfavor de seu filho, regularmente expedida pelo Poder Judiciário, informando que, na presente data, o mesmo compareceu à residência e passou a perturbar seu sossego, em desacordo com as determinações impostas na decisão judicial, motivo pelo qual acionou a Polícia Militar.

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Diante das informações, a equipe procedeu à consulta nos sistemas competentes por intermédio da Central de Comunicação, sendo constatada a existência de medida protetiva vigente, a qual impõe restrições de contato e aproximação com a ofendida. Assim, restou evidenciado o descumprimento de ordem judicial, tipificado no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Diante da situação de flagrância, o autor foi devidamente cientificado acerca da medida protetiva vigente e da ilegalidade de sua conduta, sendo então dada voz de prisão. Na sequência, as partes foram encaminhadas à 20ª Subdivisão Policial de Toledo, onde foram apresentadas à autoridade policial competente para a adoção das providências legais cabíveis.

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