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Reforma Tributária: CNA orienta produtores sobre mudanças na emissão de notas fiscais em 2026

Entidade alerta para a necessidade de atualização dos sistemas eletrônicos e explica como será a fase de transição do novo modelo tributário

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Foto: Agência Brasil.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) orienta produtores rurais de todo o país a se prepararem para as mudanças da Reforma Tributária, em vigor desde a última quinta-feira, 1º de janeiro de 2026. O alerta refere-se à atualização dos sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais, que passam a seguir o novo padrão definido pela Receita Federal.

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, produtores que utilizam sistemas próprios devem realizar a atualização até o fim de dezembro de 2025. A falta de adequação pode gerar restrições na emissão de documentos fiscais a partir do início de 2026.

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A medida integra a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023. O sistema substitui gradualmente os tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Em 2026, a implementação ocorre em fase de testes, com aplicação de alíquota de 1%, sem efeito arrecadatório. De acordo com a Receita Federal, o período permite ajustes nos sistemas fiscais e a definição das alíquotas que serão aplicadas após a transição.

A CNA recomenda que os produtores realizem planejamento prévio, com envolvimento das áreas contábil, financeira, jurídica, de tecnologia da informação e de recursos humanos. O objetivo é garantir a emissão de notas fiscais conforme o novo modelo nacional.

A entidade destaca pontos do novo sistema para o setor agropecuário, como a simplificação das obrigações fiscais, a redução de 60% nas alíquotas aplicadas ao agro, o regime opcional para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e regras específicas para cooperativas e biocombustíveis.
 

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