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Política

“PROCESSO NULO”: JUSTIÇA DERRUBA PUNIÇÃO IMPOSTA A VEREADORA E EXPÕE FALHAS GRAVES DA CÂMARA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Decisão judicial aponta atropelo ao rito legal e anula integralmente procedimento disciplinar; município arcará com custas processuais

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Em sentença contundente, a Justiça paranaense desmontou o processo disciplinar movido contra a vereadora Tania Aparecida Maion (Republicanos) e revelou um cenário de irregularidades procedimentais que culminaram na anulação total do caso. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Grillo Menegon, da Vara da Fazenda Pública local, não deixou pedra sobre pedra: relatório final, Projeto de Resolução nº 003/2025 e Resolução nº 002/2025 — todos foram invalidados.


A parlamentar, que chegou a ser suspensa por 30 dias de suas atividades, teve seus direitos restabelecidos graças à atuação dos advogados Luciano Katarinhuk e Alexandre Gregório, que obtiveram primeiro a liminar para retorno imediato ao cargo e, agora, a vitória definitiva no mérito.

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O QUE A JUSTIÇA APONTOU
O magistrado foi categórico ao identificar a “insuficiente delimitação objetiva da imputação” — em termos diretos, a acusação era tão vaga que impedia qualquer possibilidade real de defesa. Segundo a sentença, esse vício contaminou o processo desde sua origem, comprometendo as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.


A decisão evidencia que a Comissão de Ética da Câmara, ao conduzir o procedimento, descumpriu regras fundamentais do devido processo legal — erro que agora custa aos cofres públicos municipais, já que o Município de Marechal Cândido Rondon foi condenado ao pagamento das custas processuais.

REPERCUSSÃO JURÍDICA
Esta decisão é um marco importante para a defesa das garantias constitucionais no âmbito dos processos administrativos. A Justiça não analisou se houve ou não quebra de decoro — isso compete à esfera política. O que ficou demonstrado é que não se pode punir ninguém sem observar as regras do jogo democrático. A vereadora foi submetida a um processo irregular e a Justiça corrigiu essa distorção“, afirmam os advogados Luciano Katarinhuk e Alexandre Gregório.

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