Policial e Trânsito
Prefeito de Marechal Rondon “Adriano Backes” é conduzido à delegacia após filhos de 09 e 12 anos serem encontrados abandonados na madrugada em escola municipal
Menores estavam sozinhos no local durante processo de rematrícula; Conselho Tutelar e Polícia Militar foram acionados.
O prefeito de Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná, Adriano Backes, foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil na madrugada desta quarta-feira (21) após a Polícia Militar e o Conselho Tutelar encontrarem crianças e adolescentes desacompanhados dentro de uma escola municipal, entre eles dois filhos do próprio prefeito.
O caso ocorreu na Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni, unidade recentemente inaugurada e que, estava sendo utilizada como ponto de espera para pais que aguardavam a abertura das matrículas do ensino em tempo integral.
Segundo a Polícia Militar, por volta das 2h da manhã foram localizados quatro menores sem a presença de responsáveis legais. Um menino de 9 anos dormia dentro de uma sala de aula totalmente desacompanhado, enquanto outro, de 12 anos, permanecia no parquinho da escola acompanhado de dois adolescentes.
Conselho Tutelar e Polícia Militar foi acionado
Diante da situação, a Polícia Militar acionou o Conselho Tutelar, que compareceu ao local e confirmou a ausência de responsáveis, adotando os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Relatos colhidos no local indicam que a última assistência aos menores teria ocorrido por volta das 23:30h, quando uma refeição foi deixada na escola pela primeira Dama Andria Backes. Após esse horário, não havia adultos responsáveis acompanhando as crianças.
Prefeito chegou ao local durante a ocorrência

O prefeito Adriano Backes chegou à escola por volta das 2h30. De acordo com testemunhas, houve discussão com pessoas que aguardavam na fila para matrícula. A Polícia Militar acompanhou a situação até a conclusão do atendimento pelo Conselho Tutelar.
Após a constatação da irregularidade, Backes foi conduzido no carro da polícia militar no banco traseiro à Delegacia da Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Ele não foi algemado e ficou até aproximadamente as 07:00 horas da manhã na Delegacia de Polícia Civil.



Crianças foram encaminhadas pelo Conselho Tutelar
As quatro crianças foram retiradas da escola pelo Conselho Tutelar e levadas inicialmente à delegacia. Posteriormente, foram encaminhadas à residência oficial do prefeito.
Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon não havia divulgado nota oficial detalhando o ocorrido.
Análise Jurídica: O Provável Enquadramento
Embora a redação não tenha tido acesso direto à íntegra do Boletim de Ocorrência, os relatos colhidos no local e a natureza da intervenção policial e do Conselho Tutelar indicam que o registro foi realizado, em tese, sob a tipificação do Artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que configura o crime de Abandono de Incapaz.
A fundamentação jurídica que provavelmente sustenta esta situação baseia-se em três pilares:
O Crime de Abandono (Art. 133 CP): O texto legal pune a conduta de abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda ou autoridade que seja incapaz de defender-se dos riscos. Juridicamente, a exposição de uma criança de 9 anos e de um adolescente de 12 anos ao relento, durante a madrugada e sem supervisão, configura o chamado perigo concreto à integridade física e moral dos menores.
Dever de Cuidado e Poder Familiar: O agravante, neste cenário, reside na quebra do dever inerente ao Poder Familiar. Quando a guarda é negligenciada em uma repartição pública e o detentor dessa guarda é o próprio chefe do Executivo, a omissão ganha contornos ainda mais graves perante a lei.
Violação do ECA (Lei 8.069/90): Além da esfera penal, a situação confronta o Estatuto da Criança e do Adolescente. O descumprimento dos deveres de proteção integral (Art. 22 do ECA) pode ensejar medidas administrativas e cíveis por parte do Ministério Público, independentemente do desfecho criminal.
“É importante ressaltar que o abandono de incapaz é classificado como um crime de perigo. Isso significa que a lei não exige que um dano real aconteça à criança; a simples exposição ao risco em um ambiente desassistido durante a madrugada já é suficiente para a consumação do delito”.
Caso deve ser analisado pelo Ministério Público
O episódio provocou forte repercussão em Marechal Cândido Rondon e deverá ser avaliado pelo Ministério Público, que investigará a existência de eventual responsabilidade penal, cível ou administrativa. Embora envolva questões familiares, o caso adquire relevância pública por envolver uma escola municipal, a presença das forças de segurança e a conduta de um agente político em pleno exercício do cargo, levantando dúvidas sobre prioridades e responsabilidades na gestão pública.
Para além dos trâmites legais, o episódio expõe uma falha grave de liderança e de compromisso com o cuidado infantil. Se a população confia ao prefeito a gestão de milhares de crianças, é legítimo questionar como a própria prole pôde ser deixada desacompanhada em uma repartição pública. Situações como esta não apenas chocam, mas obrigam todos a refletir sobre os limites do poder e a obrigação de proteger aqueles que estão sob responsabilidade do Estado e de quem o administra.
A nossa equipe de redação buscou contato direto com o prefeito Adriano Backes, com a primeira-dama Andria Backes, bem como com o Chefe de Gabinete Gilmar Dattein, para que pudessem apresentar suas justificativas sobre o registro do Boletim de Ocorrência por abandono de incapaz, a situação dos menores encontrados desamparados na unidade escolar e os relatos de exaltação e abuso de autoridade durante a madrugada.
No entanto, até o fechamento desta edição, não houve qualquer retorno oficial ou manifestação por parte dos citados. O espaço permanece aberto para que a gestão municipal e os envolvidos apresentem sua versão dos fatos à população de Marechal Cândido Rondon.
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Este texto foi escrito por Josoé Pedralli, advogado e jornalista, que assina esta coluna de opinião analisando criticamente a gestão pública e os reflexos jurídicos e políticos dos fatos na atualidade.
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