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Ciclista é atropelado, cai em caçamba de caminhonete e acorda na garagem do motorista no PR

Polícia Civil trata o caso como lesão corporal culposa no trânsito

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Foto: Catve.

Um ciclista de 39 anos sofreu um atropelamento na noite de domingo (11), em São Mateus do Sul, no Sudeste Paranaense. A vítima, Márcio Miranda, caiu dentro da caçamba de uma caminhonete após o veículo atingi-lo por trás enquanto ele pedalava pela via. Ele desmaiou e acordou na garagem da casa do motorista.

Segundo o relato do próprio ciclista, ele seguia no sentido do tráfego quando a caminhonete bateu na bicicleta. Com o impacto, Márcio foi lançado para o alto e caiu dentro da caçamba, enquanto a bicicleta foi arremessada para a lateral da rua. O veículo seguiu em movimento após a batida.

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Márcio contou que perdeu a consciência no momento do acidente. Ao acordar, ele já estava na garagem da residência do condutor. O motorista disse que não percebeu que o ciclista havia caído dentro da caçamba.

Após perceber a situação, os dois voltaram ao local do atropelamento e acionaram a polícia e o Corpo de Bombeiros. Apesar do susto, o ciclista teve apenas ferimentos leves e passa bem.

Em contato com a Polícia Civil do Paraná, a corporação informou que o caso é tratado como lesão corporal culposa na condução de veículo automotor. A vítima não demonstrou interesse em representar criminalmente, e a equipe de investigação apura as circunstâncias do ocorrido.

Lesão corporal culposa:

Ocorre quando alguém causa ferimento em outra pessoa sem intenção, por falta de atenção, imprudência ou erro na condução. No trânsito, esse tipo de crime está previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, de forma geral, no artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal. Em regra, trata-se de infração de menor potencial ofensivo e depende da representação da vítima. A gravidade do ferimento influencia a pena, mas não altera o enquadramento do crime.

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