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Agronegócio

STF forma maioria provisória para manter benefícios fiscais a agrotóxicos

Corte julga ações que questionam isenções de ICMS e IPI a defensivos agrícolas

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Foto: Catve.
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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute a constitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos e formou, até o momento, maioria provisória para a manutenção das desonerações. O tema envolve reduções e isenções de ICMS e IPI aplicadas a defensivos agrícolas e coloca em debate a política tributária adotada para o setor.

A Corte analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Psol e pelo Partido Verde. Os partidos questionam dispositivos do Convênio ICMS 100/1997, que reduziu em 60% a base de cálculo do imposto e autorizou isenção total em operações com insumos agropecuários, além de normas que estabeleceram alíquota zero de IPI para determinados produtos. Também está em análise um trecho da reforma tributária que prevê tratamento fiscal diferenciado para fertilizantes e defensivos.

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Até agora, cinco ministros votaram pela constitucionalidade integral dos incentivos. Para essa corrente, as desonerações não têm como finalidade estimular o uso de agrotóxicos, mas reduzir os custos de produção e evitar impacto significativo no preço dos alimentos. Os votos destacam ainda que os defensivos agrícolas estão sujeitos a regras rígidas de controle e fiscalização, além de ressaltar que a Constituição também protege valores como a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico.

Em sentido oposto, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela procedência das ações. Eles defendem que o Estado não deve conceder tratamento tributário favorecido a substâncias potencialmente nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. Fachin afirmou que o julgamento não trata da proibição do uso de agrotóxicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais, sustentando que o sistema tributário deve incorporar critérios ambientais, onerando mais produtos de maior impacto.

Uma terceira posição apresentada no julgamento propõe a manutenção dos benefícios fiscais, porém condicionada a revisões periódicas da política tributária, com base em critérios técnicos, científicos e ambientais.

O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em nova sessão, quando os demais ministros ainda deverão se manifestar.

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