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Lula assina indulto de Natal e exclui presos do 8 de janeiro

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União

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Foto: Catve.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta terça-feira (23) o indulto natalino de 2025. O decreto, publicado no Diário Oficial da União durante a madrugada, estabelece regras para a concessão do perdão de pena a pessoas presas em todo o país.

Não poderão ser beneficiados condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, tortura, racismo e crimes hediondos, além de casos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Também ficam fora do indulto presos por tráfico de drogas, integrantes ou lideranças de organizações criminosas, detentos de presídios federais de segurança máxima e pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada.

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O decreto segue orientações do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP). O indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e costuma ser concedido anualmente por meio de decreto publicado no fim do ano.

Para condenações por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício poderá alcançar penas de até oito anos. Nesses casos, é necessário que o réu não reincidente tenha cumprido pelo menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025. Para reincidentes, o tempo mínimo exigido é de um terço da condenação.

Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive quando há violência ou grave ameaça, o perdão poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para réus primários ou de metade da pena para reincidentes, desde que respeitada a data-limite estabelecida no decreto.

O texto também prevê a possibilidade de indulto para presos que desenvolveram deficiências físicas graves após o crime, como paraplegia ou cegueira, além de pessoas com doenças graves ou crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional. Entre as situações citadas estão câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

Presos com HIV em estágio terminal e pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) em grau severo também podem ser contemplados. Nesses casos, o decreto considera as limitações do sistema penitenciário para oferecer acompanhamento médico adequado.

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