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Agronegócio

Imóvel Rural: confira principais pontos do projeto que trata da regularização em faixa de fronteira; texto aguarda sanção presidencial

Entre outros pontos, a proposta determina procedimentos a serem adotados pelo Congresso Nacional para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares

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Foto: Brasil61.
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Após ser aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4.497/2024, que reabre por mais 15 anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixas de fronteira, agora aguarda sanção presidencial. 

O prazo original, previsto na Lei nº 13.178, de 2015, venceria em 2030. O novo texto estende esse prazo por mais 15 anos a partir da publicação da futura lei. Contudo, o prazo poderá ser suspenso enquanto o processo de registro estiver em tramitação no cartório ou no Congresso, ou nos casos de proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda de lucidez. 

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Entre outros pontos, a proposta também determina procedimentos a serem adotados pelo Congresso Nacional para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive de forma tácita, caso o Parlamento não se pronuncie em até dois anos. 

Parlamentares integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) consideram que a medida cria um novo marco para a regularização dominial em áreas estratégicas do território nacional. É o caso do presidente do colegiado, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

“Regularizar a faixa de fronteira com a redação aprovada no Senado evita retrocessos e garante estabilidade. É mais uma vitória do direito de propriedade no Brasil”, afirmou. 

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou que a proposta representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis localizados na faixa de fronteira. “Esse é um problema que se arrasta há décadas sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis”, defendeu. 

Outras mudanças

Uma das principais alterações do novo marco é a atualização das regras de georreferenciamento, que passa a ser obrigatório apenas a partir de 31 de dezembro de 2028. No caso de imóveis de até quatro módulos fiscais, o prazo só valerá depois da regulamentação pelo Poder Executivo.

A exigência, contudo, não será necessária em situações como sucessões, divórcios, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais, sendo mantida apenas para transferências definitivas, como leilões e arrematações. 

Tramitação

De autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025. No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Relações Exteriores e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com pareceres favoráveis. 

No início de novembro, o texto foi aprovado pelo Plenário do Senado com alterações, retornando à Câmara para nova análise. Na última terça-feira (9), os deputados aprovaram o texto por 310 votos favoráveis e 115 contrários, com os ajustes feitos no Senado.
 

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