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Improbidade à vista: Sócia do Secretário Anderson Bento é nomeada de forma ilegal na Prefeitura de Marechal

Nomeação de Lucineia Lourdes Mahl para Diretora de Secretaria de Planejamento viola Lei Orgânica e configura ato de improbidade administrativa

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Um episódio recente na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon expõe, de forma cristalina, o desprezo do prefeito Adriano Backes pelas normas que deveriam guiar a administração pública. A nomeação da senhora Lucineia Lourdes Mahl para o cargo de confiança de Diretora de Secretaria de Planejamento não é apenas um erro administrativo. Trata-se de um ato que fere a legislação municipal, afronta a Constituição Federal e mina a confiança da população na lisura da gestão pública.

A portaria nº 1601/2025

A polêmica teve início com a Portaria nº 1601/2025, assinada pelo próprio prefeito. Em um primeiro olhar, mais uma nomeação política corriqueira. Mas uma análise atenta revelou um detalhe explosivo: Lucineia é sócia-administradora da empresa privada ABM Material de Construção Ltda. e o outro sócio da mesma empresa é ninguém menos que o atual Secretário de Planejamento, Anderson Bento Maria, chefe direto da recém-nomeada.

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Ou seja, o prefeito colocou sócios de uma mesma empresa privada para ocupar simultaneamente os dois cargos mais altos de uma secretaria estratégica, responsável por obras, projetos e licitações. Uma jogada que, além de eticamente indefensável, configura um conflito de interesses gritante.

Violação explícita da lei

O caso não deixa margem para interpretações: é ilegal. A Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon, em seu Artigo 145, proíbe de forma clara e inequívoca que qualquer servidor público exerça “cargo de direção ou administração em empresa privada”.

Lucineia, ao manter sua condição de sócia-administradora, enquadra-se exatamente na situação vedada pela lei. A nomeação, portanto, contraria frontalmente a legislação municipal.

Não para por aí. O episódio também viola os princípios constitucionais que regem a administração pública. O Artigo 37 da Constituição Federal impõe legalidade, impessoalidade e moralidade como fundamentos da gestão. A decisão de colocar dois sócios de uma mesma empresa privada em posições estratégicas dentro da secretaria responsável por obras e licitações é uma afronta direta a esses princípios.

Conflito de interesses à vista

Mesmo que a empresa esteja localizada em outro município, o problema persiste e é grave. A lei não faz distinções: a proibição é absoluta. A partir do momento em que um servidor ocupa cargo de direção e ou administração numa empresa privada, seu julgamento e sua imparcialidade na função pública ficam comprometidos.

A pergunta que ecoa é inevitável: como confiar que decisões sobre obras, contratos e licitações não serão contaminadas por interesses particulares de quem, simultaneamente, administra negócios privados?

Prefeito não pode alegar desconhecimento

A gravidade se acentua porque Adriano Backes não pode alegar ignorância. Cabe ao prefeito conhecer e respeitar a Lei Orgânica de seu próprio município. A assinatura da portaria configura, no mínimo, negligência inaceitável; no máximo, má-fé deliberada.

Ao permitir a nomeação, o prefeito abriu caminho para um possível enquadramento em ato de improbidade administrativa, sujeitando-se às consequências legais previstas em lei. O secretário Anderson Bento Maria, por sua vez, não é mero coadjuvante: ao aceitar que sua sócia fosse nomeada para trabalhar sob sua chefia, tornou-se cúmplice direto na configuração do conflito de interesses.

O que está em jogo

Esse episódio expõe uma ferida profunda: a confusão entre o público e o privado dentro da atual gestão. A nomeação coloca em xeque a transparência, a ética e a credibilidade da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon. Mais que uma simples irregularidade, trata-se de uma ação que pode comprometer licitações, direcionar recursos e corroer a confiança da população na administração.

Seja por descuido, seja por conveniência, o prefeito Adriano Backes transformou a Prefeitura em palco de um espetáculo preocupante: o da violação da lei sob o olhar atônito da população.

Afinal, governar não é administrar negócios entre sócios, mas servir ao interesse público algo que, neste episódio, parece ter sido esquecido dentro do gabinete do prefeito Adriano Backes.

Confira abaixo a portaria de nomeação:

Confira abaixo o quadro societário da empresa ABM Material de Construção Ltda, na data de 03 de setembro de 2025:

Todas as informações apresentadas nesta reportagem foram obtidas exclusivamente em canais oficiais da administração pública incluindo a Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon, a Lei Complementar nº 141, a Constituição Federal, e, especificamente, a Portaria nº 1601/2025. Dados complementares foram confirmados junto à base oficial da Receita Federal (consulta ao Quadro de Sócios e Administradores da empresa ABM Material de Construção Ltda.), disponível no portal da Receita Federal: Consulta QSA da Receita.

Também foi verificado o diário oficial eletrônico do município, com publicação válida em 3 de setembro de 2025: Diário Oficial – Edição 3395. Nossa apuração é rigorosa, baseada em documentos públicos, acessíveis, verificáveis, e segue os mais altos padrões de transparência e veracidade.

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