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Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Pato Bragado esclarece dúvidas sobre Georreferenciamento

Georreferenciamento é o processo de descrever com precisão os limites de um imóvel rural

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FOTO: Assessoria
Patinete Foston

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Pato Bragado, por meio da representante oficial da UMC – Unidade Municipal de Cadastro do INCRA, servidora Claudete Scaravonatto, vem esclarecer dúvidas sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, conforme orientações obtidas em recente reunião no INCRA, em Curitiba, durante o lançamento do Programa Terra Cidadã, do Governo Federal.


A obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil foi estabelecida pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa legislação, juntamente com o Decreto nº 4.449/2002 e suas alterações, define os prazos e os procedimentos para a realização do georreferenciamento.

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Georreferenciamento é o processo de descrever com precisão os limites de um imóvel rural, utilizando coordenadas geodésicas com base no Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de registro no INCRA e no Cartório de Registro de Imóveis.


A exigência do georreferenciamento foi implementada de forma gradual, conforme o tamanho do imóvel. O último prazo estabelecido, voltado para propriedades com área inferior a 25 hectares, vence em 20 de novembro de 2025, conforme determina o Decreto nº 4.449/2002 e suas atualizações.


A servidora da UMC esclarece que o georreferenciamento só é obrigatório em casos que envolvam alteração no registro do imóvel, tais como:

  • Desmembramento;
  • Parcelamento;
  • Remembramento;
  • Partilha ou inventário;
  • Transferência de propriedade.


Em casos não houver essas alterações, o georreferenciamento não é exigido de forma imediata, mesmo após o prazo final estabelecido.

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