Policial e Trânsito
“Seu guarda, não cheire a minha mão”: O confronto lírico no flagrante de maconha
Tentativa de consumo pessoal é frustrada, e Termo de Compromisso substitui a liberdade de “brincadeira”.
Em Marechal Cândido Rondon, na noite da última quinta-feira (12), por volta das 21h20, a melodia “Fuma, fuma, fuma folha de bananeira” parecia estar em alta, mas a canção foi bruscamente interrompida por uma intervenção da Polícia Militar. Em patrulhamento por um local de “baixa luminosidade”, a equipe se deparou com dois indivíduos que, ao avistarem a viatura, decidiram que era o momento perfeito para um “arremesso furtivo” de um objeto.
Apesar da tentativa de disfarce, o “cigarro” arremessado não era exatamente uma folha de bananeira. Na abordagem, a “performance” do duo revelou a verdade por trás da “brincadeira”: no bolso de um dos abordados, uma carteira de cigarros guardava um “fino” já pronto para o uso e uma porção fracionada da mesma substância, totalizando uns modestos 2,1 gramas de maconha.
Questionado sobre a “erva fina”, o indivíduo, talvez lembrando da letra da música, declarou que era apenas “para consumo pessoal”. Afinal, quem nunca? “Fumo na boa só de brincadeira”, diria Armandinho. Com o segundo indivíduo, a revista não encontrou nada, talvez ele fosse apenas o “backing vocal” ou o amigo que só assiste ao show.
Diante do “flagrante musical”, o “artista” do consumo pessoal foi gentilmente convidado a comparecer à sede da 2ª Companhia para assinar um Termo de Compromisso de Comparecimento, conforme a lei permite para quem fuma na “boa” (ou nem tanto). A “folha de bananeira” e seus derivados foram devidamente recolhidos, encerrando a “brincadeira” da noite.
Parece que, em Marechal Cândido Rondon, mesmo na baixa luminosidade, “seu guarda” está de olho, e nem toda desculpa de “de menor” ou “só um fino” cola tão fácil.




